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  • Valor Dedução do Rendimento Tributável no Cadastro de Dependentes - Alterações no cálculo para atender ao leiaute S-1.2 que irá substituir a DIRF

Versões comparadas

Chave

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  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. O que é necessário
  4. Exemplo de utilização
  5. Tabelas utilizadas

01. VERSÕES

Informações
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A partir dos patches:

  • 12.1.2302.144
  • 12.1.2306.140
  • e Superiores

02. VISÃO GERAL

Pensando no envio das informações dos valores dedutíveis do rendimento tributável no evento S-1210, criamos uma nova tabela para armazenar esses dados. 

...

No momento do cálculo de folha, férias e 13º salário quando o dependente incidir em IRRF, dentro das condições legais, os valores serão inseridos neste anexo.

03. O QUE É NECESSÁRIO


Atualização da base de dados para que seja criada a tabela PFDEPIRRFDED. E para que possamos utilizar essa nova funcionalidade, se faz necessário a inclusão da permissão de acesso a menus nos perfis de segurança. 

Podemos visualizar esse dados através da nova tela “Valor Dedução do Rendimento Tributável”, que encontra-se nos anexos do cadastro de dependentes. Para a criação da tabela acima é necessárioexecutar o script através do sistema RM.Atualizador.exe

04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Quando utilizarmos códigos de cálculos que carreguem formulas em sua composição, será necessário a inclusão manual do tipo de rendimento. Isso se deve ao fato de que não é possível a identificação do valor dedutível utilizado na fórmula.
Para isso podemos utilizar a funcionalidade de inserção manual da tela de Valor dedução do rendimento tributável, como no exemplo abaixo:

...

3 - No caso de múltiplos vínculos, cada vínculo recalcula toda a base de IRRF onde os dependentes são os mesmos para todos os vínculos da mesma pessoa, independente de qual chapa que esteja cadastrado. Na gravação dos valores dedutíveis na tabela PFDEPIRRFDED os dados serão armazenados na chapa do último vínculo calculado. No eSocial sempre é unificado pelo código da pessoa.

  • Para identificar que o dependente é o mesmo, será verificado a junção de 3 campos:
    • CPF + Data de Nascimento + Grau de Parentesco. Caso não informe o CPF do dependente será considerado Data de Nascimento + Grau de parentesco.
    • Se os dependentes possuir a mesma data de nascimento, ou seja, forem gêmeos, obrigatoriamente deverá informar o CPF distinto para os dependentes para que o Cálculo reconheça os mesmos como dependentes distintos.


05. TABELAS UTILIZADAS

  • PFDEPEND
  • PFUNC
  • PFPERFF 
  • PFDEPIRRFDED

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