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A norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos. Essa medida tem como objetivo amenizar os impactos causados com a crise do COVID-19. Dentre as disposições se destacam:
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e RendaPara o recebimento do Benefício Emergencial, caberá o empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias (12/04). Dessa forma, o trabalhador poderá receber o Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego, o benefício emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho, de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Não terá direito ao benefício ocupantes de cargos públicos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Caso o empregador não preste informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor sem a redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia |
title | Aplicação da MP 936 no produto |
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a) Comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias após a data de publicação.
Saiba mais em Como gerar o arquivo B.E.M (Benefício Extraordinário Mensal).
b) Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário
Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário.
Vale ressaltar que o salário-hora dos empregados é preservado durante a vigência da redução (conforme especificado na MP 936 Art. 7º I).
Saiba mais em Utilização do Programa de Proteção ao Emprego - PPE
E complementando Utilização do PPE de forma proporcional e Redução de jornada de trabalho para funcionários horistas
c) Disponibilização integral de todos os benefícios.
Não há alterações no produto.
d) Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que será encaminhado ao empregado com no mínimo 2 dias corridos.
Saiba mais em MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória
e) Estabilidade após período de calamidade
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos :
- Durante o período de acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho
- Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Saiba mais em MP 936 - Estabilidade após redução de jornada ou suspensão de contrato
f) Dispensa sem justa causa em meio ao período de calamidade e adesão a MP 936
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
- 50 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior por 50% e 75%.
- 100 % do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Saiba mais em MP 936 - Indenização em caso de dispensa em justa causa no período de adesão a MP936
title | Últimas Atualizações - IMPORTANTE |
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Retificação do Arquivo
Importante: Correção Campo de Salário - Orientamos a aplicação deste patch
Demais correções
8776218 DRHPAG-36146 DT Ajustes Diversos Arquivo Bem
DRHPAG-36695 DT Portaria nº10.486 e empregados cujo benefício não é devido
title | Portaria 139 /2020 - Prorrogação do pagamento das Contribuições Patronais |
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title | Portaria 139 /2020 - Prorrogação do pagamento das Contribuições Patronais |
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A Receita Federal do Brasil, postergou o pagamento das contribuições sociais através da Portaria 139/2020, publicada na data hoje, 03/04/2020.
Esta postergação ocorre por causa da pandemia do COVID-19 e se dá sobre os tributos de:
PIS/PASEP e COFINS;
Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas;
Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
A postergação do pagamento se dá para as competência de Março e Abril que ficam prorrogadas os prazos de vencimentos de Julho e Setembro de 2020, respectivamente.
title | Aplicação da portaria no produto |
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Saiba mais em Como prorrogar o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) no eSocial no meses de março e abril de 2020
Como efetuar a prorrogação dos valores pagos de contribuições patronais pela Geração dos Títulos.
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title | Atualizações Importantes |
Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25 e posteriores
title | DRHGCH-18551 DT Arquivo de envio para governo MP 929/2020 - Última alteração 23/04/2020 |
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12.1.27: https://r.totvs.io/p/959642
12.1.25: https://r.totvs.io/p/959641
12.1.23: https://r.totvs.io/p/959640
12.1.17: https://r.totvs.io/p/959639
Documentação: Arquivo de envio para governo MP 929/2020
title | DRHPAG-36150 DT Formatação colunas Salário - Arquivo BEm - Última alteração 23/04/2020 |
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12.1.27: https://r.totvs.io/p/960158
12.1.25: https://r.totvs.io/p/960157
12.1.23: https://r.totvs.io/p/960156
12.1.17: https://r.totvs.io/p/960155
Documentação: Formatação colunas Salário - Arquivo BEm
title | DRHPAG-36146 DT Correções na geração do BEm - Última alteração 24/04/2020 |
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12.1.27:https://r.totvs.io/p/960644 ;
12.1.25:https://r.totvs.io/p/960643 ;
12.1.23:https://r.totvs.io/p/960642 ;
12.1.17:https://r.totvs.io/p/960641 ;
Documentação: Diversos Ajustes
title | DRHPAG-35944 DT Adiantamento com redução de salário MP 936 - Última alteração 28/04/2020 |
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12.1.27:https://r.totvs.io/p/960800
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Documentação: Adiantamento com redução de salário MP 936
title | DRHPAG-35408 DT Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito - - Última alteração 07/04/2020 |
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12.1.27: https://r.totvs.io/p/957471
12.1.25: https://r.totvs.io/p/957470
12.1.23: https://r.totvs.io/p/957469
12.1.17: https://r.totvs.io/p/957468
Documentação: Antecipação de Férias MP 927/2020 para período não transcrito
title | DRHPAG-35932 DT Ferias MP-927 - Programadas - Última alteração: 22/04/2020 |
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12.1.27:https://r.totvs.io/p/960039
12.1.25:https://r.totvs.io/p/960038
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Documentação: Ferias MP-927 - programadas
title | DRHPAG-36274 DT MP 936 Suspensão de Contrato - Última alteração: 05/05/2020 |
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Documentação: MP 936 Suspensão de Contrato proporcional ao afastamento
title | DRHPAG-36394 DT MP 936 redução salarial - proporcional quando há férias no mês - Última alteração: 06/05/2020 |
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Documentação: MP 936 redução salarial - proporcional quando há férias no mês
title | DRHPAG-36395 DT Geração de Verbas quando há suspensão de contrato e adicionais e incorporam o salário - Última alteração: 05/05/2020 |
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12.1.27:https://r.totvs.io/p/962498
12.1.25:https://r.totvs.io/p/962497
12.1.23:https://r.totvs.io/p/962496
12.1.17:https://r.totvs.io/p/962495
Documentação: MP 936 Geração de Verbas quando há suspensão de contrato e adicionais e incorporam o salário
title | Perguntas e Respostas |
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No Webinar realizado no dia 23/04/2020, foram levantadas várias questões sobre os comportamentos do produto em relação as MPs, Notas Orientativas e portarias relacionadas ao COVID-19. Abaixo está o resumo das perguntas feitas:
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Resposta: Sim, acesse o link para maiores informações: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf |
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Resposta: O cadastramento da verba com id 1398 é opcional, o cálculo feito pelo governo é baseado nos três últimos salários informado no CNIS e esta fórmula pode não ser exata e consequentemente não bater com a informação gerada pelo sistema. Por isso orientamos a desabilitar a fórmula de geração do abono do governo (S_ABONOPPE), diretamente pelo roteiro de cálculo. Não temos informações em relação as incidências para o eSocial, seguindo o mesmo critério estabelecido no PPE, a verba de desconto deve possuir as mesmas incidências que a verba de salário. E a verba de contribuição do governo deve ser de BASE e não precisa ser enviada ao eSocial, os valores subsidiados pelo governo serão pagos de forma apartada da folha, não existindo a necessidade de geração da verba. Saiba mais em: Como e por que desabilitar a fórmula de Abono FAT/Governo? |
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Resposta: Foi liberado o tratamento para que seja possível tratar mais de um percentual de redução. Para maiores informações acesse: Diversos Ajustes |
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Resposta: Não, de acordo com o próprio texto da portaria o minimo é de 5 dias. |
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Resposta: Cabe verificar o FPAS da empresa e verificar se a empresa recolhe para esses que teve redução. |
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Resposta: A verba de ajuda compensatória deve ser informada no cadastro de tipos de ausência e deve estar com incidência SIM para incorpora o salário. Veja maiores detalhes na documentação: MP 936 - Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória |
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Resposta: Todas as férias que transitarem na folha devem ser enviadas ao eSocial, seguindo o fluxo normal. |
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Resposta: O Governo solicita que seja informado a conta do colaborador no momento de informar a redução ou suspensão (Envio do arquivo BEm). |
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Resposta: Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias. Link com a documentação: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-936-2020-estabelece-o-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/ |
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Resposta: Foi feito um ajuste no sistema para geração do S-2206 para os casos de redução. O pacote e orientações está no link: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=546263633 |
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Resposta: A informação que possuímos e que o arquivo deve ser enviado novamente com a correção da data. Mas ficamos sabendo por informações não oficiais que a partir de maio o empregador WEb terá a possibilidade de realizar correção, antecipação ou exclusão. |
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Resposta: Sim, deve ser feito o mesmo processo de criação de fórmula para o 1/3 de abono, assim como foi feito para as férias. A provisão já não baixa o valor de 1/3 caso o mesmo não seja pago, estamos estudando o tratamento para a quitação em folha ou rescisão realizar a baixa automática. Acompanhe as novidades por nossa página centralizadora. |
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Resposta: Esta questão não é apresentada na MP, somente que eles poderão trabalhar remotamente. Por se tratar de uma particularidade sugiro uma consulta com o Ministério da economia. |
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Resposta: Nesse link tem orientações para executar esse processo: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045665393 |
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Resposta: A MP não fala dessas particularidades. Orientamos utilizar o critério mais benéfico ao funcionário. |
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Resposta: Acreditamos que não terá problemas porque estará seguindo as orientações do próprio governo, que é pagar a ajuda em caso de suspensão. Link do eSocial com as orientações sobre as naturezas e afastamento. https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/ |
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Resposta: Será necessário reenviar o arquivo com a data correta. |
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Resposta: Com o contrato de trabalho suspenso não terá verba de base de cálculo para efetuar o desconto da pensão. |
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Resposta: Será somente sobre a base de redução. |
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Resposta: RDMAKE é um fonte de uma rotina onde caso o usuário pode customizar fazendo modificações. Por exemplo o rdmake epmp929 da geração do arquivo do B.E.M. gera o arquivo no padrão estabelecido pelo governo, mas se quiser pode customizar para tratar alguma particularidade. A customização deve ser realizada por alguém que conheça a linguagem de programação. |
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Fizemos a alteração da forma que é gerada a Ajuda Compensatória, saiba mais em Suspensão de Contrato e Ajuda Compensatória Mudamos a fórmula da compensação para verba de afastamento por COVID-19, para que possa atender também dois afastamentos seguidos, saiba mais em Abatimento Auxilio Doença - Covid-19 |
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