Questão: | Na geração da DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária do Estado de Santa Catarina, está sendo realizado a comparação das informações da DRCST - Registro 2113, campo 14 com os dados informados na EFD ICMS/IPI - Registro C170, campo 07. Na validação da DRCST é apresentado no Registro 2113 A mensagem : Validação EFD - Valor de venda divergente do informado no campo VL_ITEM do Registro C170 para o item. A mensagem ocorre pois pois na geração da da EFD ICMS/IPI no campo 07 - Registro C170, levamos informação apenas informações do valor da mercadoria original (Equivalente equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário), conforme é previso no Guia Prático. Agora na geração do Registro 2113 campo 14 da DRSCT, estamos levando o valor total do Item (Valor da Mercadoria Original + Impostos). Para os casos onde o item da nota possui valores de IPI ou ICMS ST onde este valor é considerado no total do item, acaba divergindo o valor da mercadoria com o valor total do item. |
Resposta: Qual | Com base na Portaria SEF 208/19, Art. 2º Efeitos a partir de 25.07.19 - O Valor informado neste registro deve ser composto com base no valor de venda da mercadoria (Qtd * Valor Unitário).
informação deve ser gerada no campo 14 - VL_V_IND_S do registro 2113 da DRCSTEFD ICMS/IPI - Registro C170 - DRCST - Registro 2113 - DOCUMENTOS
Campo 14 - VL_V_IND_S - Valor da venda da mercadoria identificada no Registro 2110 Campo 14 – ALTERADO – Portaria SEF 208/19, art. 2º – Efeitos a partir de 25.07.19: Campo 14
Registro 2113 Layout da EFD ICMS/IPI
Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço. |
Chamado/Ticket: | 6664692, PSCONSEG-3725 |
Fonte: | Portaria SEF Nº 208/2019 - DRCST - SANTA CATARINA Portal DRCST Sefaz Santa Catarina Portaria SEF Nº 378/2018 - DRCST - Santa Catarina |