Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Deck of Cards
width6
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelRed. Jornada-Passo 1

Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936.

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO


Card
idPasso 2
labelRed. Jornada-Passo 2

Eliminar do histórico de turno, o turno com a jornada reduzida informada para o funcionário que não tem direito ao benefício BEm.

FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:

Selecionar o turno incluído indevidamente  e através do botão eliminar,  o turno com jornada reduzida será eliminada.

Caso o funcionário seja admitido no mês corrente  a eliminação não será possível, neste caso, deve ser incluído o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.


MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao eliminar o turno do funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:  

Status

Mensagem 

Pendente de Envioserá cancelada a mensagem S-2206 existente com horário reduzido

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada

:

mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206 com horário reduzido

  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando o horário de cadastro  (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.
  • Saiba mais:

    Card
    idPasso 3
    labelRed. Jornada-Passo 3

    No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial.

    FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:



    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Ao eliminar a observação para o funcionário, existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) no monitor eSocial com status:  

    StatusMensagem 
    Pendente de Envioserá atualizada cancelada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada :mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o

    S-2206mensagem de alteração contratual

    S-2206

    considerando o horário de cadastro  (Turno sem a redução jornada) e o salário de cadastro sem a redução de salário.


    Card
    idPasso 4
    labelRed. Jornada-Passo 4

    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA

    Seguindo o exemplo citado no Passo 2:

    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

    Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:

    Cálculo da Folha de Pagamento de AbrilMaio/2020:

    Image Added


    Cálculos realizados de alguns eventos:

    EventoFórmula Base
    001 - Hrs Normais DiurnasConforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    031 - Hrs Repouso Remunerado Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    037 - Repouso Remunerado AdicionalBase cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
    80795,25 65 * 20,88%00%
    16819,5413
    051 - Hrs Adicional Noturno 

    Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
    4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
    25,45

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
    43,00 * ((71.000500,00 / 220,00)) * 20%
    25,45

    071 - Hrs Adicional Insalubridade(Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
    ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
    360,18
    091 - Hrs Adicional Periculosidade

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
    189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
    1.809,54

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
    189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
    1.809,54

    4,09

    107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)

    Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    636,36

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    105,00 * (71.000500,00 / 220,00) + 100%
    63668,3618

    127 121 - Hrs Extras Noturnas com (100%50%)

    Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    127,27

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    2,00 *   (71.000500,00 / 220,00) + 100%50%
    12720,2745

    154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr Not

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
    4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
    18,17

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
    43,00 * 14,28571% *(71.000500,00 / 220,00)
    182,1793

    511 e 531 - Base INSS e FGTSBase para INSS/FGTS:
    10.145,51 - 1.750,00
    8.395,51614.78

    561 - IRF Normal

    Base para IRF:
    Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
    10.145,51 - 1.750614,00 78 - 863132,84 31 - 525,00 - 379,18
    6.627,49242,22 
    1.240.25

    660 - Pensão Alimentícia

    Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) Rendimento Bruto * Percentual Pensão
    7.000,00 - 1.750614,00 78 10%15%
    525,00

    M76 - Desconto Redução Jornada

    ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
    ((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
    1.750,00
    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc = valor do evento M75

    242,22

    Card
    idPasso 51
    labelSusp . Contrato-Passo 1

    Eliminar a situação de Suspensão de contrato de trabalho para o Trabalhador que foi firmado contrato indevidamenteComo exemplo o funcionário abaixo teve a exclusão da adesão diretamente base do Governo através do Empregador WEB , em seguida eliminar  a suspensão de contrato de trabalho, através da função:

    FP1600- Manutenção Histórico de Situações.

    Image Added

    Image Removed

    Image Removed

    Observação: Para os casos que a suspensão contrato de trabalho foi informado ao trabalhador através do FP1600, com a quantidade Dias Situação incorreta, orientamos que após o ajuste da quantidade dias no histórico de situação, o sistema irá verificar se a mensagem XML referente o arquivo de afastamento S-2230 esta pendente de envio FP9850, se o afastamento já enviado ao governo era de 15 dias e seu ajuste da quantidade de dias foi para 16 ou mais, o sistema irá gerar uma mensagem de exclusão(monitor do esocial S-3000) referente S-2230 que tinha 15 dias  e será criado duas novas msg do S-2230 uma com inicio de afastamento e outra com data fim de afastamento.

    Importante lembrar que o arquivo do Beneficio Extraordinário BEm caso já tenha sido enviado ao governo através do Portal Empregador WEB, é necessário envio da nova informação seja por arquivo ou diretamente no Portal selecionando o respectivo funcionário.


    Image Added


    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Ao eliminar a situação de suspensão de contrato de trabalho, existindo uma mensagem de afastamento (S-2230) no monitor eSocial com status:  

    StatusMensagem 
    Pendente de Envioserá cancelada a mensagem S-2230 existente com a suspensão contrato trabalho

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2230

    Card
    idPasso 62
    labelSusp . Contrato-Passo 2

    Pagamentos Ajuda Compensatória EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, SEM  PAGAMENTO AJUDA COMPENSATÓRIA MP936

    Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário , para realizar esse procedimento via Produto, seguem sugestões:

    Informações
    titleAtenção:

    O evento de Ajuda Compensatória MP936 deve ter sequencia de cálculo superior ao evento de suspensão. Pasta Bases deve conter todas as incidência = Não Incide 

    Botão Complemento eSocial 

    FP3040  -  Demonstrativo de cálculo para funcionário com 16 dias afastado no mês 04, a fórmula buscará o valor do evento de suspensão (equivalente o salário dia multiplicado por 16 dias)  e proporcionalizar para 30%, então:

    Salário: 1760,00
    Afastamento: 15/04/2020 à 13/06/2020
    Competência: 04/2020

    apenas para os funcionários que tem direito ao benefício do BEM.

    Como exemplo do funcionário passo 1-Suspensão Contrato, segue Demonstrativo de Cálculo (FP3040)

    Image AddedImage Removed