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Questão: | Como proceder mediante a publicação dos Ajustes SINIEF nº 48, 49 e 50 que determina o fim da impressão do DACTE, DAMDFe e DACTe OS? |
Resposta: | O DACTe, DAMDFe e o DACTe OS são documentos auxiliares e complementares dos documentos fiscais denominados NFe, CTe e MDFe. Após emissão de documentos fiscais para determinada operação de mercadoria e transporte, é possível obter o documento auxiliar que reúne as principais informações sobre as mercadorias e o transporte que será realizado. Para cada tipo de documento fiscal emitido, é gerado juntamente um documento auxiliar, podendo ser: DACTe – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico; DAMDFe – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal; ou DACTe OS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. No transporte de cargas era obrigatório que o DACTe, DACTe OS e DAMDFe fossem impressos para apresentação na fiscalização em postos rodoviários, entretanto, houve alterações nas regras de apresentação desses documentos auxiliares perante a fiscalização. Através dos Ajustes Sinief n° 48, 49 e 50/2022, os documentos auxiliares sendo eles o DACTe, DACTe OS e DAMDFe, ficam dispensados de serem apresentados na forma impressa, a partir de 1° de janeiro de 2023. A mudança afeta a rotina dos transportadores, pois deixaram de imprimir os documentos auxiliares, podendo apresentá-los nas fiscalizações e postos fiscais por meio de aparelhos eletrônicos. Ressaltamos que existem alguns casos em que ainda existe a obrigatoriedade de se ter os documentos auxiliares na forma impressa, sendo eles:
Frisamos que a emissão e apresentação dos documentos auxiliares continuam obrigatórias para serem apresentados ao remetente da mercadoria e em possíveis fiscalizações, o que mudou apenas foi o meio pelo qual eles podem ser apresentados, ou seja, no formato digital, sem necessidade de serem apresentados na forma física (impressos). No Ajuste Sinief n° 50, além da desobrigação da impressão do DACTE, foram criados dois novos eventos para o CT-e, sendo eles:
O Evento de Comprovação de Entrega para CT-e instituído através da Nota Técnica 2021.001 e a comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas transportadoras emitentes de CT-e. Destacamos que a apresentação dos documentos fiscais auxiliares (DACTe, DACTe OS e DAMDFe) deve ocorrer de maneira eletrônica nos postos fiscais. Isso decorre do entendimento acordado com as autoridades de fiscalização, que passaram a reconhecer o documento digital como válido para fins de fiscalização. |
Chamado/Ticket: | Emissão de MDFe: como fazer e erros para evitar; DACTE: o que é, para que serve, como emitir; AJUSTE SINIEF Nº 48, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
Fonte: | PSCONSEG-8242; PSCONSEG-8242; PSCONSEG-8444; PSCONSEGPSCONSEG-8520 e PSCONSEG-11796 |