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Principais dúvidas sobre ICMS Interestadual (ICMS de Partilha)
Produto: | WinThor |
Passo a passo: | 1) É necessário modificar o cadastro para se adequar à alteração do percentual de Partilha que entrou em vigor no início do ano?Não é necessário nenhum tipo de parametrização no Sistema WinThor, pois as rotinas 1007, 1008, 1022, 1097 e 1452 e demais rotinas que fazem uso das informações do ICMS Partilha buscam as informações gravadas nas notas, que terão os valores de partilha calculados interna e automaticamente pelo servidor NFe. A porcentagem de partilha que poderá chegar a 100% pode ser acompanhada nos campos Perc provisório de part. e % Prov. ICMS Partilha, nas rotinas 1007 e 1008. Veja abaixo os percentuais propostos nas alterações:
2) E afinal, o que é ICMS para a UF de destino |
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ou ICMS de |
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Partilha? |
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O ICMS de Partilha é uma |
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forma de demonstrar os valores de ICMS devido nas operações de saída feitas por não contribuintes |
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e consumidor final, quando esse estiver estabelecido em outra UF, conforme a proposta |
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da (EC 87/2015). Para a NF-e, a apresentação das informações em XML estão regulamentadas |
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na NT 003/2015 |
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(e que devem ser acompanhadas devido alterações |
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que ocorrem de uma versão para outra do documento), enquanto para a CT-e, a apresentação dessas informações estão regulamentadas |
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Portanto, essa alteração está em conformidade com a cláusula décima do Convênio ICMS 93/15. E para as empresas optantes pelo Simples os recolhimentos serão opcionais. 3) O que é Diferencial de Alíquotas (DIFAL)?Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento desse valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, conforme NT 003/2015. 4) |
Quem está obrigado?Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc. |
5) Como Calcular?O WinThor |
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contempla o cálculo de forma automática de acordo com |
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o Convênio ICMS |
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105/16. As versões das rotinas de vendas e faturamento do WinThor |
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já estão disponíveis |
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desde o dia 31/12/2015. 6) Como será |
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o recolhimento?O recolhimento do ICMS devido para UF de destino será |
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feito por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) |
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quando o emitente |
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estiver inscrito na UF de destino. A apuração |
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desse ICMS devido |
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e do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), caso exista, poderá ser feito por meio de GNRE por apuração. Caso |
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o emitente não esteja inscrito na UF, o recolhimento deverá ser feito por operação. |
7) Quando entra em vigor?A partir do dia 01/01/2016 os valores devidos de ICMS para UF de destino deverão ser apurados. O envio desta informação nos documentos fiscais somente passarão por validação a partir do dia 01/07/2015, caso não venha o grupo informado. Porém, |
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no WinThor |
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as alterações |
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serão apresentadas nos documentos fiscais, uma vez que esses valores para recolhimento deverão constar na movimentação. |
8) Como fica o cadastro no WinThor?Já está liberada a |
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rotina 514 |
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, para incluir as informações referentes ao ICMS devido ao estado de destino de cada UF. Para mais detalhes, acesse o artigo: Como Realizar os Cadastros Iniciais ICMS Partilha - NF-e, no link: http://tdn.totvs.com/x/MwBNDQ. |
9) Como fica o preço da mercadoria?O WinThor possibilitará trabalhar o ICMS devido para outro estado, conforme o parâmetro |
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3766 - Acrescer o ICMS Partilha no preço de Venda da rotina 132.
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10) Haverá alterações no layout do DANFE?Não haverá alterações no layout do DANFE, mas as informações deverão ser apresentadas nos campos |
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de Informações complementares, nos documentos fiscais. Para isso, ao fazer a atualização da |
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rotina 560 será criada automaticamente |
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um select na rotina 1458 para o envio dessas informações. |
11) E meu aplicativo de Força de Vendas?Todos |
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os Forças de |
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Vendas homologados pela PC foram comunicados do modo de realização da integração dos pedidos de venda. Entre em contato com seu fornecedor e obtenha mais informações. |
12) Qual alíquota deve ser informada na figura tributária "Exclusivo de ICMS UF Destino"?A alíquota que deve ser informada é a alíquota de ICMS interna do estado de destino da mercadoria.
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13) Quando ocorrerá o ICMS Partilha?Quando o destinatário for Não contribuinte do ICMS, Consumidor Final e a operação for interestadual.
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14) Quais os CST's em que não haverá o ICMS Partilha?Os CST's em que não haverá o ICMS Partilha são: 10, 30, 50, 51, 70 e 90. 15) Quais os registros obrigatórios para a geração do ICMS Partilha no EFD - Fiscal?Os registros obrigatórios para a geração do ICMS Partilha no EFD - Fiscal são: C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316. 16) Pode existir em uma mesma GNRE valor de ST e ICMS Partilha?Não pode haver ST e ICMS Partilha em uma mesma GNRE. |
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