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Questão: | É obrigatório informar na DIRF 2018 (ano-calendário 2017) o CPF dos dependentes menores de 18 anos dos beneficiários de Assistência a Saúde? |
Resposta: | De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.757/2017, no que se refere aos beneficiários do plano privado de assistência à saúde, devem ser informados:
Assim, diante do que foi exposto, podemos concluir que o CPF será obrigatório apenas para os dependentes de plano de saúde que sejam maiores de 18 anos. Para os menores basta informar a data de nascimento, visto que não há a obrigatoriedade de ser relacionado o CPF nesta situação. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 (...) Art. 14. A Dirf 2018 deverá conter as seguintes informações referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País: IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados: a) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde; b) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do anocalendário a que se refere a Dirf 2018, seu nome e data de seu nascimento; c) total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente; d) total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente; (...) |
Chamado/Ticket: | 2532664 |
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