Histórico da Página
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||
Segmento: | Saúde | ||||
Módulo: | Gestão de Planos de Saúde | ||||
Rotina: |
| ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Oracle® / Progress® / SQL Server® |
Descrição
As implementações descritas neste documento correspondem as adequações efetuadas no "Cadastro de Configurações Financeiras - Boletos", o qual permite parametrizar se o dígito verificador do código de nosso número bancário será gravado no banco de dados, conforme necessidade do cliente.
OBS.: A parametrização pode ser efetuada individualmente para cada banco existente no cadastro.
Importante
A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.
O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).
Os ambientes que forem atualizados com este pacote, deverão executar o console de atualização até a última versão disponível.
Procedimento para Configuração
Criado um novo parâmetro no "Cadastro de Configurações Financeiras - Boletos" o qual permite parametrizar se o o dígito verificador do código do nosso número bancário será ou não gravado no banco de dados.
A necessidade de gravar o dígito verificador que compõe o código de nosso número de cada instituição bancária, pode variar de acordo com o layout CNAB utilizado por cada banco. podendo ser assim parametrizado conforme necessidade do cliente.
SOBRE O LAYOUT CNAB
- O que é o CNAB e para que ele serve?
Na utilização do CNAB, que significa Centro Nacional de Automação Bancária, clientes e bancos mantêm uma interface de informações por meio de arquivos digitais. Quem estabelece o padrão de cada um destes arquivos é a FEBRABAN, que determina o formato texto com colunas definidas, contudo, podem ocorrer variações de acordo com as peculiaridades de cada banco.
Com o CNAB, empresas mantêm o banco de dados atualizados, já que os arquivos que são intercambiados e compensados pelo padrão de comunicação dão baixa automática nos boletos pagos pelos clientes, o que facilita muito o dia a dia, já que sem esta opção cada documento teria que ser digitado manualmente.
O processo é simples e fácil, e os arquivos podem ser enviados ou recebidos de diversas formas, mas geralmente é realizado pelo site do banco. A empresa pode emitir seus boletos utilizando um arquivo remessa pelo site da instituição financeira escolhida ou ela pode emitir diretamente os boletos. O cliente recebe e paga. Com a compensação efetivada, a empresa certifica diariamente pelo site bancário se existem arquivos retorno, o que lhe possibilita processar diretamente no software financeiro os arquivos que foram baixados pelo site, o que gera a baixa dos boletos liquidados. Tudo é realizado em meio digital. E os arquivos não podem ser compactados ao serem encaminhados ao banco.
- CNAB 400 e CNAB 240: Qual a diferença?
Em meio às transações de remessa (enviados) ou retornos (recebidos), e pelo fato de cada banco possuir suas peculiaridades e particularidades, o arquivo CNAB pode ser gerado em diferentes layouts para cada instituição bancária, já que cada transação possui seu próprio fluxo de informação.
Atualmente existem dois tipos de arquivos CNAB dentro do padrão da FEBRABAN:
- O que é o CNAB 400: É um arquivo que possui uma quantidade menor de informações e que para cada registro são limitadas apenas 400 posições. Quanto ao Layout de serviços, o CNAB 400 trabalha com carteira de cobrança simples e garantida, não sendo permitido o serviço de banco correspondente, apenas a utilização de postagem de títulos pelos Correios e serviços de Protesto.
- O que é o CNAB 240: É um arquivo que possui um número maior de informações configuradas em 4 segmentos de 240 posições para cada um dos títulos dentro do mesmo arquivo. O arquivo permite carteiras de cobrança simples e garantida, além da utilização do serviço de banco correspondente e de postagem de títulos pelo Correios. O CNAB 240 também permite utilizar serviço de Protesto e de Custódia de Cheques. Este layout também é utilizado para o serviço de agendamento para pagamento de título e pagamento de contas.
- Qual layout meu banco possui?
É necessário saber qual a versão utilizada pelo banco (CNAB 240 ou CNAB 400) e baixar a documentação com todas as procedências determinadas. E como o arquivo é um formato padronizado, poucos campos mudam de banco para banco.
Entre alguns dos bancos para escolha estão:
Banco do Brasil: CNAB 400 e 240
Banco Santander: CNAB 400 e 240
Banrisul: CNAB 400
Bradesco: CNAB 240
Caixa: CNAB 400 e 240
Banco Real: CNAB 400 e 240
Banco Itaú: CNAB 400 e 240
Banco Mercantil: CNAB 400
Banco HSBC: CNAB 400
Banco Unibanco: CNAB 400
Banco Banestes: CNAB 400
Banco Nossa Caixa São Paulo: CNAB 400
Banco Bradesco: CNAB 400
Banco Bic Banco: CNAB 400
Banco SUDAMERIS: CNAB 400
Banco Safra: CNAB 400
Bank Boston (agora Itau): CNAB 400
Maiores informações disponíveis em: https://portal.febraban.org.br/
Procedimento para Utilização
Ao acessar no menu do TOTVS12 o "Cadastro de Configurações Finaceiras - Boletos", através do botão "Parâmetros da Configuração Financeira", onde foi implementada uma nova opção em formato de check box "Gravar dígito do Nosso Número?"
Ao adicionar ou modificar as parametrizações de cada banco, o novo check box será habilitado e, caso seja setado, o dígito verificador criado no código de nosso número ficará gravado no banco de dados. Para os casos onde o check box não esteja marcado, o sistema não gravará o dígito verificador no banco de dados.
Importante.:Para os boletos gerados em format PDF, o dígito sempre estará visível, e para os casos de geração de remessa TXT, caso esteja parametrizado no layout da remessa para mostrar o dígito verificador, ele deverá estar visível também, porém, apenas na consulta do nosso número do título no E.M.S. é que será possível validar se o dígito verificador está ou não gravado no banco de dados.
Para conferir se o dígito verificador do nosso número foi gravado no banco de dados, pode ser utilziado o programa “Título/Movimento do Contas a Receber (ACR212AA)” onde:
A partir da consulta do título, o campo "Num Título Banco" irá mostrar em tela o código do nosso número com o dígito verificador ou não, respeitando a nova parametrização efetuada no "Cadastro de Configurações Financeiras - Boletos".
Para validar a quantidade correta de dígitos válidos nos códigos de nosso número de cada instituição bancária, pode-se seguir os dados da tabela abaixo:
Tabela com a quantidade de dígitos do nosso número e de dígito verificador de cada banco
Banco | Nosso Número (Quantidade) | Dígito (Quantidade) |
Itaú | 8 | 1 |
Caixa | Código “24” fixo mais 15 | 1 |
Santander | 12 | 1 |
Sicredi | 8 | 1 |
Bradesco | 11 | 1 |
Banrisul | 8 | 2 |
Bando Banco do Brasil | 11 | 0 |
Mercantil | 7 | 1 |
Sendo assim, a quantidade de dígitos do nosso número irá variar conforme cada banco e a parametrização a ele efetuada.
Comportamento do Dígito Verificador do Nosso Número bancário na Geração dos Boletos:
OBS.: O Banco do Brasil não possui dígito verificador no nosso número conforme layout CNAB.
Para cada um dos demais bancos existentes:
Ao marcar o novo check box "Gravar dígito do nosso número?", no momento da geração da primeira via de um boleto, o dígito verificador será gravado a partir da criação do lote na "Geração Boletos". Essa informação poderá ser validada ao consultar o nosso número do título através do “Título/Movimento do Contas a Receber (ACR212AA)”, onde o dígito estará visível na composição do nosso número do título.
Para um boleto o qual já possui nosso número gerado com dígito verificador gravado na base, no caso de regerar esse boleto, mantendo a parametrização de gravar o dígito verificador, tanto o nosso número quanto o dígito verificador devem se manter exatamente iguais como na geração da primeira via. Essa informação poderá ser validada ao consultar o nosso número do título através do “Título/Movimento do Contas a Receber (ACR212AA)”, onde o dígito estará visível na composição do nosso número do título.
Ao desmarcar o novo check box "Gravar dígito do nosso número?", no momento da geração da primeira via de um boleto, o dígito verificador não será gravado a partir da criação do lote na "Geração Boletos". Essa informação poderá ser validada ao consultar o nosso número do título através do “Título/Movimento do Contas a Receber (ACR212AA)”, onde o dígito estará visível na composição do nosso número do título.
Para um boleto o qual não possui o nosso número gerado com dígito verificador gravado na base, no caso de regerar esse boleto, mantendo a parametrização de não gravar o dígito verificador, tanto o nosso número quanto o dígito verificador devem se manter exatamente iguais como na geração da primeira via. Essa informação poderá ser validada ao consultar o nosso número do título através do “Título/Movimento do Contas a Receber (ACR212AA)”, onde o dígito estará visível na composição do nosso número do título.
Para os casos de Remessa TXT:
- Caso a opção "Gravar dígito do nosso número?" estiver marcada e o layout estiver parametrizado para mostrar o dígito verificador, a informação deve estar visível na remessa
- Caso a opção "Gravar dígito do nosso número?" estiver marcada e o layout NÃO estiver parametrizado para mostrar o dígito verificador, a informação NÃO deve estar visível na remessa
- Caso a opção "Gravar dígito do nosso número?" NÃO estiver marcada, independente se estiver parametrizado no layout para mostrar o dígito verificador, a informação NÃO deve estar visível na remessa
Nos casos em que a primeira via foi gerada com o dígito verificador gravado, se a parametrização for alterada para não gravar o dígito e o boleto for regerado, o dígito não será gravado no momento da geração da segunda via.
Nos casos em que a primeira via foi gerada sem o dígito verificador gravado, se a parametrização for alterada para gravar o dígito e o boleto for regerado, o dígito será gravado no momento da geração da segunda via.