Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Selecione de qual cadastro o sistema irá buscar estas informações: do Fornecedor (Fornecedor incluído no lançamento de Tributo. Exemplo: Secretaria da Receita Federal) ou Lançamento Original (lançamento gerador de Tributos).

Exemplo

O fornecedor possui as seguintes informações:

...

Informe qual o tipo de documento será usado na inclusão do lançamento automático de tributo.
Este tipo de documento não precisa ter o campo "Classificação" preenchido.

Gerar Número do Documento SeqüencialmenteDocumento Sequencialmente

Com esse parâmetro Ativo, o número do documento para o lançamento de Tributo, será seqüencial (tributo será sequencial, respeitando a parametrização de número de documento do sistema).
Se ele estiver desmarcado, terá o mesmo número de documento do documento para o lançamento de Tributo, será baseado no seu próprio número de Referência, que é sempre seqüencial e não se repetelançamento origem onde ocorreu a retenção.

AtençãoQuando , quando este parâmetro estiver marcado, a sua funcionalidade sofrerá alterações dependendo da parametrização do número do documento do sistema.

Exemplo

Se o parâmetro "Copiar Referência para número do Documento" estiver marcado, o número do lançamento de Tributo será baseado no seu próprio número de Referência, que é sempre seqüencial e não se repete.Se o parâmetro "Gerar Número do Documento Seqüencialmente" estiver marcado, o número do lançamento de Tributo será baseado na seqüência do número do Tipo de Documento selecionado, que também não se repete.Se nenhum dos dois parâmetros estiver marcado, o número do lançamento de Tributo será baseado na seqüência do número do Tipo de Documento selecionado, que também não se repete.

Histórico do lançamento de Tributo gerado

Informe um histórico default para os lançamentos de Tributos.O  O aplicativo já fornece o histórico "histórico  Tributação referente a lançamento Ref. "[NUM]", Cód. Tributo "[TRB]", Cód. Retenção "[RET]"" como  como default, podendo ser alterado a qualquer momento.

...

  • [TRB] para o Código do Tributo
  • [RET] para o Código de Retenção
  • [CCF] para o Código do CliCliente/ForFornecedor
  • [FAN] para o Nome Fantasia do CliCliente/ForFornecedor
  • [NOM] para o Nome do CliCliente/ForFornecedor
  • [NUM] para o Número do Documento
  • [HIS] para o Histórico
  • [MDC] para o Mês de Competência
  • [EMI] para a Data de Emissão
  • [VEN] para a Data de Vencimento
  • [SNU] para o Segundo Número
  • [TDO] para o Tipo de Documento
  • [DTD] para a Descrição do Tipo de Documento 
  • [DCG] para a Descrição do Centro de Custo Global
  • [DDG] para a Descrição do Departamento Global
  • [CPF] CNPJ/CPF do Cliente/Fornecedor

ObservaçãoSe : se nenhum histórico for informado, os lançamentos de Tributos terão o mesmo histórico informado no lançamento de origem.

Arredonda Valor

Com o parâmetro marcado, ao gerar lançamentos de tributos os valores dos lançamentos são arredondados de acordo com a quantidade de casas decimais utilizada. Com o parâmetro desmarcado, os valores são truncados.

Alterações nas regras de retenção do PIS, COFINS e CSLL nos pagamentos efetuados de PJ A PJ pela prestação de serviços
A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que
a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior
a R$ 10,00.

Também foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um
pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo
do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente, com isto, não há mais cumulatividade dos
pagamentos, estes devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido.

Além disso, também foi alterado o prazo de recolhimento, tendo determinado que os os valores retidos no mês, referentes
a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços, deverão ser recolhidos pelo
órgão público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo
decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço.

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da (Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir
desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF
eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).
Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015

Era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a
soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido
anteriormente;anteriormente. Ocorre apenas para data de referência menor que 21/06/2015.

Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015

A dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das
contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.
Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o
valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento
(PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.

Quando o parâmetro Usar cumulatividade diária para cálculo das retenções dos tributos está marcado e o parâmetro Usar cumulatividade conforme as Leis 10.485 e 13.137 desmarcado a cumulatividade ocorre de forma diária para as retenções, de acordo com o valor mínimo informado. Para que a retenção seja feita por cada tributo de forma individual, é necessário uma flag interna não acessível para parametrização direta (entre em contato caso necessite). Se o valor mínimo estiver zerado não há cumulatividade.

Quando o parâmetro Usar cumulatividade diária para cálculo das retenções dos tributos está marcado e o parâmetro Usar cumulatividade conforme as Leis 10.485 e 13.137  também está marcado a cumulatividade será sempre por tributo, de acordo com o valor mínimo definido no parâmetro. Se o valor mínimo estiver zerado não há cumulatividade.

Quando o parâmetro Usar cumulatividade diária para cálculo das retenções dos tributos não está marcado não há geração dos lançamentos de tributos na baixa.

Exemplos:

**Mesmo prestador e tomador de serviços 

...

Vale ressaltar que é necessário verificar se na data do pagamento por um serviço tomado não teremos outros pagamentos
para a mesma pessoa jurídica. Pois, se tivermos outros pagamentos na mesma data, para a mesma pessoa jurídica,
deverá ser feitar a soma de valores e assim proceder à retenção.

Se o resultado da aplicação da alíquota de 4,65% sobre a soma de valores a serem pagos na mesma data e para a mesma
pessoa jurídica superar R$ 10,00, deverá haver a retenção. Assim, a soma passa a ser diária.
Reiterando de que não há mais a soma mensal.

Para outros exemplos e maiores informações a respeito da nova regra, favor consultar abaixo o link nas informações complementares.

Observação

Gravação da tabela FRETENCAOACUMULADA

...

No caso da baixa, a data é a data de baixa do lançamento. No caso do cheque, é a data de emissão do cheque. No caso da remessa, o usuário poderá escolher a data no momento de realizar a remessa. As datas possíveis são: emissão, vencimento, previsão da baixa, datas opcionais (1 a 5). Essa opção está disponível na tela de remessa de pagamento.

Melhoria na inclusão de lançamentos financeiros Facilitador para inclusão de tributos .no lançamento financeiro

Caso exista natureza orçamentária default informada no cadastro de um tributo (IRRF e CSRF - CSLL-RF, PIS-RF e COFINS-RF), o sistema irá substituir, no lançamento gerado relacionado ao tributo, a natureza orçamentária financeira de todos os rateios por centro de custo caso existam.

...