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Para atender a determinação acima, orientamos os clientes a criarem eventos com código de Cálculo 0 (Zero), calculados por fórmulas, para as verbas de os avos de 13º Salário e Férias e a multa rescisória para os casos de antecipação da mesma. Abaixo iremos exemplificar algumas sugestões de fórmulas:

Observação: A orientação para criação do evento para pagamento do 13º salário com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente”, foi antes da liberação do “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”, portanto a partir de agora (11/2020) o evento deverá ter o “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”.

Para a alteração do contrato de verde amarelo para tempo indeterminado durante o ano deverá ser feita a alteração do evento criado anteriormente com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente” para “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”.

Essa alteração também deve ser feita para o evento de média.


Considerando que o Salário Contratual do funcionário é  R$1500,00 com data de admissão dia 13/01 e o mesmo obteve as seguintes remunerações:

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