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...

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA020

GPEM030

GPEM040

GPEM060

GPEM070

GPEXCAL3

GPEXIDC

GPEXIDC1

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

GPMNEBRA

GPROTBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-9806

DRHCALCPRT-9833

DRHCALCPRT-9702

DRHCALCPRT-10284

DRHCALCPRT-10303


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementar a possibilidade de realizar a antecipação das férias individuais, conforme artigos 8 e 10 da Lei 14.457/2022:

...

Implementada a possibilidade de efetuar a antecipação das férias individuais, a postergação do pagamento do 1/3 (um terço) de férias em caso de antecipação de férias para empregadas empregados enquadradas na regra da Lei 14.457/2022, além do desconto das férias antecipadas na rescisão em caso de pedido de demissão.

Aviso
titleObservação

A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 25/08/2023 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores à versão 12.1.33.


Toggle Cloak
idupddistr
Clique aqui para exibir ou esconder as alterações de dicionário.

Cloak
idupddistr

Foi efetuado a criação de perguntas no dicionário SX1, conforme estrutura abaixo:

X1_GRUPOX1_ORDEMX1_PERGUNTX1_TIPOX1_TAMANHOX1_GSCX1_PRESELX1_VAR01X1_DEF01X1_DEF02X1_HELP
GPM06210Posterga pagamento 1/3?N1C2MV_PAR10SimNão

Informe se deseja postergar o pagamento do 1/3 (um terço) para 20/12 se a empregada se enquadrar nas regras da Lei 14.457/2022.

Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3, conforme estrutura abaixo:

GPM062A08Posterga pagamento 1/3?N1C3MV_PAR08SimNão

Informe se deseja postergar o pagamento do 1/3 (um terço) para 20/12 se a empregada se enquadrar nas regras da Lei 14.457/2022.


Foi efetuado a criação de campos no dicionário SX3, conforme estrutura abaixo:

X3_ARQUIVOX3_ORDEMX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_DECIMALX3_TITULOX3_DESCRICX3_X3_ARQUIVOX3_ORDEMX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_DECIMALX3_TITULOX3_DESCRICX3_VALIDX3_RELACAOX3_BROWSEX3_VISUALX3_CONTEXTX3_CBOXX3_WHENHELP
SRB72RB_DTINIVID80Dt. Ini. VinData Início Vin. FamiliarfVldDtVinc()cToD("//")NAR
fWhenIniVi()

Informe a data de inicio do vínculo familiar.

SRH42RH_POSTUMTC10Post. 1/3?Posterga 1/3?fVldPostUmT()"1"SVR#fOpcPostUmT()

Indicativo se houve o postergamento do pagamento do um terço de férias devido à Lei 14.457/2022.

Observação

A alteração no grupo de perguntas GPM062A depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 24/11/2023.


Houve alteração da rotina GPEA020 (Cadastro de Dependentes), onde o campo Dt. Ini. Vin (RB_DTINIVI) poderá ser preenchido caso o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) esteja preenchido com os conteúdos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99:

...

Houve alteração na rotina GPEM030 (Cálculo de Férias), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se possui o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS). Em caso afirmativo, o sistema exibirá a mensagem abaixo questionando se o usuário deseja efetuar a postergação do pagamento do 1/3 (um terço):

...

Houve alteração na rotina GPEM060 (Cálculo de Férias Programadas), onde será efetuado validação se a empregada é do sexo feminino (campo RA_SEXO igual a F), e se o(a) empregado(a) possui algum dependente com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 13 ou 99, cuja idade (comparação da data de nascimento com a data de início das férias) seja até 2 anos ou com o campo Tp Dep.eSoci (RB_TPDEP) preenchido com 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 13 ou 99, cujo início do vínculo familiar (comparação da data de início do vínculo familiar com a data de início das férias) seja até 2 anos, e se foi concedido mais dias de férias do que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito (campo RH_DFERIAS + campo RH_DABONPE maior que campo RH_DFERVEN, ou campo RH_DATAINI menor ao campo RH_DATABAS) quando a pergunta "Posterga pagamento 1/3?" estiver configurada com "Sim". Em caso afirmativo, o sistema exibirá no log a mensagem abaixo:

...

Houve alteração na rotina GPEM040 (Cálculo de Rescisão), para que caso seja efetuado o cálculo de rescisão a pedido da empregadado(a) empregado(a), ou seja, com um tipo de rescisão cadastrado na tabela S043 (tipos de rescisão) que possua o campo "Cod. Afast. FGTS" preenchido com J (rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado), seja verificado se foi calculado férias a partir de 21/09/2022 com antecipação dos dias de férias, e a geração dos descontos dos valores antecipados nos IDs de cálculo 1858 (Desconto férias antecipadas (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)) e 1859 (Desconto abono antecipado (MP 1.046/2021/Lei 14.457/2022)).

Aviso
titleObservação

O sistema recalculará a quantidade dos dias de férias a que a empregada o(a) empregado(a) teria direito de direito até a data de demissão no período aquisitivo com férias antecipadas.

Isso significa que pode haver uma situação em que a empregada o(a) empregad(a) não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que a empregada o(a) empregado(a) tem de direito no dia de demissão e não no período em que houve o gozo das férias, ou seja, mesmo se no período de gozo foi feito a antecipação dos dias, pode ser que no momento da rescisão a empregada rescisão o(a) empregado(a) tenha adquirido o direito aos dias que foram antecipados, portanto não será efetuado nenhum desconto.

Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pela empregada pelo(a) empregado(a) e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculados e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente a férias e valores referente ao abono pecuniário, sendo os valores de férias descontados no ID 1858 e os valores de abono descontados no ID 1859.


Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto:

Deck of Cards
startHiddenfalse
idexemplos
Card
defaulttrue
idExemplo1
labelExemplo1
titleExemplo1
  • Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 03/01/2022 a 02/01/2023.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2023? 

R: Não, porque não houve férias antecipadas já que o vencimento do período aquisitivo foi em 01/2023 e as férias iniciaram-se em 05/2023.

Card
idExemplo2
labelExemplo2
titleExemplo2
  • Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 31/12/2023? 

R: Não. Apesar de que no período de gozo dos férias a empregada o(a) empregado(a) não possuía direito aos 30 dias de férias, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 31/12 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito aos 30 dias de férias do período aquisitivo.

Card
idExemplo3
labelExemplo3
titleExemplo3
  • Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 15 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? 

R: Não. Apesar de que no período de gozo dos férias a empregada dos férias o(a) empregado(a) não possuía direito aos 15 dias de férias gozados, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do período aquisitivo, que foi superior aos dias de férias gozados.

Card
idExemplo4
labelExemplo4
titleExemplo4
  • Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2024 e as férias iniciaram em 10/05/2023. No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias.

Card
idExemplo5
labelExemplo5
titleExemplo5
  • Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


  • Período aquisitivo da empregadado(a) empregado(a): 04/01/2024 a 03/01/2025.
  • Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 14/06/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado: o primeiro período possuía o vencimento em 01/2024 e as férias iniciaram em 05/2023 e o segundo período somente iria iniciar em 01/2024 e foi gozado antes do seu início. Como são dois períodos aquisitivos antecipados, serão gerados duas verbas referente ao ID 1858, uma vinculada a cada período aquisitivo, e outra verba referente ao ID 1859, vinculado ao segundo período aquisitivo que teve abono pecuniário.

No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada o(a) empregado(a) teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do primeiro período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias.

Já no segundo período, como a empregada o(a) empregado(a) não havia adquirido nenhum dia de férias, será efetuado o desconto integral.

...