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Índice

01. VISÃO GERAL


Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais O EFD-Reinf Contribuições é um dos módulos do arquivo digital criado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.Fonte: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1494(SPED). Ele deve ser usado por empresas privadas para registrar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes de apuração cumulativo e não-cumulativo, com base nos documentos e operações que representam as receitas obtidas, além dos custos, despesas, encargos e aquisições que geram créditos na não-cumulatividade.

O módulo SIGAATF (Ativo Fixo) do Protheus é responsável por gerar as informações dos blocos F120 e F130 do EFD alimentando a tabela CL2, usada pelo fiscal (FISA001) na extração dos dados.


02. DEMAIS INFORMAÇÕES


O registro F120 tem por objetivo específico a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de  serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS.

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Aviso
titleImportante

Para que o campo CL2_VLEXCL tenha o valor de exclusão é necessário que a TES esteja com o campo  F4_CREDICM igual a Ne F4_BENSATF diferente de Vazio.

Aviso
titleImportante - F120/F130

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Se o campo F4_BENSATF estiver Vazio, o padrão adotado será o mesmo de quando está preenchido igual a "2-Não"Para garantir o correto funcionamento da entrega do EFD Contribuições F120/F130, é imprescindível que o campo F4_BENSATF não esteja vazio.


03. ASSUNTOS RELACIONADOS

Medida Provisória nº 1159, de 2023

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