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Cálculo da Folha de Pagamento - Ajustes Diversos

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM020 - Cálculo por Roteiros

GPEM120 - Fechamento por Períodos

GPEM030 - Cálculo de Férias

GPEA400 - Cadastro de Períodos

GPEXCALC - Funções de Cálculo

GPEXCAL1 - Funções de Cálculo

GPEXFUN1 - Funções de Cálculo

GPEXUSUA - Funções de Cálculo

GPEXINI - Funções de Cálculo

GPFILTRO - Funções para Filtro

RHLIBGEN - Funções Genéricas

MULTV - Cálculo Múltiplos Vínculos

Solução/Implementação:

As soluções liberadas através do chamado TUIZV3 foram:

 

Incidente:
Cálculo de Pensão Alimentícia sobre o líquido na Folha de Pagamento não está sendo calculada conforme percentual cadastrado. 

Solução:
Correção para que o cálculo de Pensão Alimentícia sobre o Líquido seja efetuado corretamente de forma que a aplicação do percentual sobre o Total de Remunerações menos o valor do INSS e menos o valor Imposto de Renda seja o valor obtido. 

 

Incidente:
Ao informar o campo 'Dt. Ref.' nos lançamentos por funcionários, calcular a Folha de Pagamento e verificar o resultado, a data de pagamento assume o valor informada da data de referência e o campo 'Dt. Ref.' da tabela de Movimentos(SRC) fica em branco. 

Solução:
Correção para gravação da Data de Referência nas tabelas de Movimento(SRC) e Acumulados(SRD) para o roteiro de Folha de Pagamento.

 

Incidente:
No Recibo de Pagamento, os dias de salário mais os dias de férias não totalizam 30 dias conforme parâmetro MV_DIASPER.

Solução:
Correção para pagamento correto de dias de Salário ao funcionário que possuir afastamento de Férias e configuração do parâmetro MV_DIASPER = '2' de forma que sejam pagos 30 dias de salário no roteiro de Folha de Pagamento.

 

Incidente:
Ao realizar o lançamento de verbas de IR(ids 0066 e 0015) para funcionários com duplo vínculo, o valor do INSS não fica correto. 

Solução:
Correção para quando houver lançamento dos valores de IRRF e base de IRRF (ids 0066 e 0015) com preenchimento da Data de Referência (dentro da competência) ou não preenchimento, o valor do INSS seja pago corretamente para os casos de duplo vínculo.

 

Incidente:
Ao incluir um filtro rápido em cálculos por roteiro com as expressões 'Não está contido' e 'Não contém', gera error log. 

Solução:
Correção para utilização das expressões 'Não está contido' e 'Não Contém' no Filtro Rápido do cálculo da Folha de Pagamento.

 

Incidente:
O cálculo de Folha de Pagamento não respeita os valores Mínimos/Máximos cadastrados no Cadastros de Sindicatos ao gerar os valores de contribuição Confederativa, Assistencial e Mensalidade Sindical. 

Solução:
Correção para que a Contribuição Assistencial, Contribuição Confederativa e a Mensalidade Sindical tenham seus valores validados de acordo com o Máximo/Mínimo cadastrados no cadastro de Sindicato.

 

Incidente:
Para a funcionário com ausência por licença maternidade, a Folha de Pagamento está gerando o valor de base FGTS errado. 

Solução:
Correção para que o cálculo da base FGTS no roteiro de Folha de Pagamento considere a configuração do parâmetro MV_DIASPER para composição da base de funcionário com afastamento.

 

Incidente:

Utilizando MV_DIASPER igual a '2', para o funcionário horista(RA_CATFUNC)/mensalista(RA_TIPOPGT) em um mês de 31 dias o sistema calcula 17 dias de afastamento e 14 dias de salário, totalizando o pagamento em 31 dias embora seja usado 30 como divisor do salário.

Para o funcionário da categoria MENSALISTA, ele igualmente calcula o pagamento de 31 dias e usa 30 como divisor ao invés de serem pagos 30 dias mensais para esta categoria.

Para simular essa situação:

  • Parâmetro MV_DIASPER configurado igual a ‘2’ (divisor sempre 30);
  • Funcionário horista no processo '00001 - Contribuinte Celetista/Mensal'.
  • Funcionária mensalista no processo '00001 - Contribuinte Celetista/Mensal'.
  • Período ativo com mês com 31 dias;
  • Funcionária da categoria horista/tipo de pagamento mensalista com afastamento por licença maternidade no período ativo a partir do dia 15.
  • Funcionária da categoria mensalista/tipo de pagamento mensalista com afastamento por licença maternidade no período ativo a partir do dia 15.

Verificar que :

Para a funcionária horista são calculados 17 dias de afastamento e 14 dias de salário no total de 31 dias.

Para a funcionário mensalista são calculados 17 dias de afastamento e 14 dias de salário no total de 31 dias ao invés de serem pagos 30 dias mensais para esta categoria.

Solução:

Conceitualmente sabemos que para a categoria HORISTA o pagamento é sempre pelos dias do mês. Dessa maneira, de forma que sejam pagos os dias do mês para o funcionário da categoria horista, e 30 dias mensais para os funcionários da categoria mensalista devemos seguir os seguintes passos:

  • Parâmetro MV_DIASPER configurado igual a '2' (divisor sempre 30);
  • Cadastrar um processo específico a ser usado para funcionários da categoria HORISTA e transferir os funcionários desta categoria para este processo;
  • No processo ‘00001 – Contribuinte Celetista/Mensal’, no período correspondente ao de cálculo, cadastrar o campo ‘Dias de Cálculo’ igual a 30. 

Desta maneria para os funcionários do processo HORISTA o divisor e o pagamento dos dias será igual a 31 e para os funcionários do processo MENSALISTA o divisor e o pagamento serão de 30 dias.

 

Incidente:

O cálculo de Férias com pagamento no mês anterior as férias e o cálculo de Rescisão com homologação no mês posterior ao desligamento não está sendo considerado no cálculo de Folha de Pagamento.

Para simular esse incidente:

  1. Cálculo de Rescisão com Data de Homologação para mês posterior/diferente do desligamento.
  2. Cálculo de Férias com data de inicio no inicio do mês assim a data de pagamento devendo 48h antes ficará no mês anterior.
  3. Realizar a integração de ambos roteiros.
  4. Realizar o cálculo da Folha de Pagamento.

Verificar que :

Os lançamentos não foram levados à tabela de Movimentos (tabela SRC) tanto para o cálculo das Férias quanto para o cálculo de Rescisão.

Solução:

Fora realizada uma correção de forma que todos os Lançamentos por Funcionário (tabela RGB) sejam considerados e para a gravação da Data de Pagamento e Data de Referência, considerar a Data de Referência cadastrada no registro do lançamento por funcionário (tabela RGB) para verbas advindas do cálculo de PLR, de Férias e Rescisão.

 

Fora liberada novo parâmetro para a função fGeraVerba (verificar em Biblioteca de Funções), o campo 'DDATAREF', representando a gravação da Data de Referência.

Observações

Para maiores informações de como conferir o cálculo do Salário e DSR para funcionários da categoria HORISTA, acesse:

Como conferir o cálculo de um funcionário Horista?

Versões/Release:12.1.6 Fev/16
Versão Corrigida:12.1.6 Fev/16
Versão Expedida:12.1.6 Fev/16