Situação/Requisito: | Rever a forma de efetuar o relacionamento dos eventos exclusivos com os eventos analíticos, pois hoje não há como informar para qual período o relacionamento é válido, nem como identificar se o relacionamento é válido apenas quando o evento estiver transitando no cálculo em questão. |
Solução/Implementação: | FP0020, FP0024 Na tela de complemento eSocial, os campos da pasta De/Para Event foram substituídos pelo botão Relacionar Eventos Exclusivos. Ao clicar neste botão, será executado o programa FP0028, através do qual devem ser cadastrados o relacionamento dos eventos analíticos x eventos exclusivos eSocial.
FP0028 Desenvolvido programa para cadastrar o relacionamento dos eventos exclusivos com os eventos analíticos dos programas FP0020 e FP0024. Os relacionamentos que foram informados através dos programas FP0020/FP0024 serão visualizados neste programa, desde que seja executado o programa de acerto prghur/spp/eSocial_acerto_relac_event_exclus.r ficando disponíveis para manutenções. Para mais detalhes sobre o programa de acerto acesse o link eSocial_acerto_relac_event_exclus.r
Para criar o relacionamento será entre o evento analítico e o evento exclusivo é necessário informar: - O código do evento analítico para qual será criado o relacionamento com evento exclusivo.
- A empresa do evento exclusivo.O código do evento exclusivopara a qual o relacionamento será válido. Pode ser informado:
- * (asterisco) : indica que o relacionamento é válido para todas as empresas do banco de dados.
- o código da empresa que o usuário está logado: indica que o relacionamento é válido apenas para esta empresa.
- O início da validade do relacionamento.
- O término da validade do relacionamento.O
- No quadro Tipos de Cálculos, informar, conforme a necessidade, o código do evento exclusivo no campo relativo ao cálculo para o qual o relacionamento deve ser considerado, sendo que, para evento analítico necessita de De/Para.
Importante: Normal, Rescisão e Décimo Terceiro poderá ser informado se o relacionamento será considerado quando o evento for calculado ou quando estiver transitando no cálculo em questão- e Rescisão pode-se informar dois eventos exclusivos:
- Tributável IR: deve ser informado quando o evento analítico é próprio do cálculo de folha/rescisão e necessita ser substituído por um evento exclusivo.
- Não Tributável IR: deve ser informado quando o evento analítico possui incidência para IR está apenas "tramitando" no cálculo da folha/rescisão e necessita que seja substituído por um evento exclusivo que não possua incidência para IR. Ex: eventos do cálculo de férias que tramitam na folha/rescisão.
- Para o cálculo Adto Normal pode-se informar dois eventos exclusivos:
- Tributável IR: deve ser informado quando o evento analítico é próprio do cálculo de adiantamento normal e necessita ser substituído por um evento exclusivo.
- Não Tributável IR: deve ser informado quando o evento analítico possui incidência para IR mas a habilitação de cálculo não está parametrizada para efetuar o cálculo de IR.
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