Versões comparadas

Chave

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Procedimento na Folha de Pagamento

Aviso
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A implementação foi disponibilizada a partir dos patchs abaixo:

  • 12.1.25.271 ou superior
  • 12.1.26.217 ou superior
  • 12.1.27.173 ou superior
  • 12.1.28.107 ou superior


Código de Cálculo

Para atender a NO 2020.21, foi criado o código de cálculo (CC) 436 - Atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá considerar o valor a deduzir conforme regras estabelecidas na NO no eSocial, GPS e SEFIP. Mais informações do Código de Cálculo pode acessadas neste Link 

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O evento deve ser cadastrado como Base de Cálculo, sem nenhum incidência. 

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Dica
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titleDica

Para que os Códigos de Cálculos sejam disponibilizados no produto para cadastro, é necessário executar qualquer processo de cálculo, como por exemplo, o processo 'Executa Recalculo'.

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Ao fazer o Lançamento para o envelope de pagamento, é lançado o evento de Base de Cálculo conforme cadastrado acima. Este valor irá considerar somente a parte de afastamento por COVID-19 que deve ser deduzido no INSS.

Exemplo 1: Funcionário que teve somente um afastamento de 20 dias no evento cadastrado acima. Image Removedmês de abril. Foi lançado o evento de CC 145 com o valor do atestado e o evento CC 436 com o valor dedutível por COVID-19. 

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Exemplo 2:  Funcionário teve três afastamentos de tipo e motivo diferente, no mês de abril. sendo um deles sem retorno. O produto calculou 20 dias de atestado, mas a parte referente ao atestado por COVID-19 é referente a 10 dias e os mesmo foram lançados no evento de CC 436:

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Nota
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titleAtenção
  • O valor lançado no evento de atestado por COVID-19 é limitado ao Salário Contribuição, para os casos onde o valor do afastamento pago pela empresa seja maior que o Salário Contribuição. 
  • Para os casos de funcionários que tem afastamentos iniciando em um mês e terminando no próximo mês, o valor do evento será calculado considerando o afastamento como todo e lançado proporcionalizado. 
  • Será lançado no primeiro mês o valor considerando o total do afastamento limitando ao valor do afastamento pago pela empresa naquele mês e o Salario Contribuição. Caso o valor da dedução seja menor que o salário contribuição, o restante será lançado na próxima competência (onde existe pagamento de atestado pago pela da empresa).


GPS

Na GPS, o valor é levado no campo dedução para ser deduzido do valor da Guia. A Guia foi gerada considerando somente o funcionário do exemplo 1 acima:


SEFIP

Na SEFIP, o valor da dedução é levado para o campo Salario Familia:

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Família. O arquivo da SEFIP foi gerado considerando somente o funcionário do exemplo 1 acima:

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eSocial

Nota
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titleAtenção
  • Caso os eventos S-1010 e S-1200 tenham sido enviados antes dos Patches 12.1.25.271, 12.1.26.217, 12.1.27.173 e 12.1.28.107, será necessário realizar uma retificação para correta dedução. Veja mais detalhes no TDN

Conforme orientação do eSocial, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

No cadastro do evento acima, foi informado a Natureza de Rubrica = 9933. No evento S-1010 foi gerado considerando as informações conforme orientado:

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Aviso
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titleImportante

A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19. Para que não seja lançado o evento de CC 436, basta retirar o motivo de afastamento por COVID-19 do parametrizador. Desta forma, com o evento não lançado na ficha financeira do funcionário, não será feito mais a dedução prevista nesta Nota orientativa. 

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