# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Campo na Aplicação | Mais Informações |
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245.24 | N10c | ICMSSN101 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101 | CG | N01 | - | 1-1 |
| Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=101 (v2.0) | - | - | - |
245.25 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10c | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de mportação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | TPRD.REFERENCIACP
| Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. |
245.26 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10c | N | 1-1 | 3 | 101=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. (v2.0). | DREGRAICMS.CSOSN |
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245.27 | N29 | pCredSN | Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). | E | N10c | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) | TTRBMOV.ALIQUOTA (se existir Tributo com o Tipo "ICMS Crédito SN" senão Tributo ICMS) |
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245.28 | N30 | vCredICMSSN | Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional) | E | N10c | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) | TTRBMOV.VALOR (se existir Tributo com o Tipo "ICMS Crédito SN" senão Tributo ICMS) |
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245.24 | N10d | ICMSSN102 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0). | - | - | - |
245.25 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10d | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | TPRD.REFERENCIACP
| Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. |
245.26 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10d | N | 1-1 | 3 | 102=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103=Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 300=Imune. 400=Não tributada pelo Simples Nacional (v2.0) (v2.0). | DREGRAICMS.CSOSN |
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245.27 | N10e | ICMSSN201 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=201 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=201 (v2.0). | - | - | - |
245.28 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10e | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | TPRD.REFERENCIACP
| Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. |
245.29 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10e | N | 1-1 | 3 | 201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0). | DREGRAICMS.CSOSN |
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245.30 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0). | TTRBMOV.MODALIDADEBC
| Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. |
245.31 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N10e | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) | TTRBMOV.FATORSUBSTTRIB (ICMSST) |
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224.32 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS S | E | N10e | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) | TTRBMOV.FATORREDUCAO (ICMSST) |
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245.33 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) | TTRBMOV.BASEDECALCULO (ICMSST)
| Base de Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. |
245.34 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. | TTRBMOV.ALIQUOTA (ICMSST)
| Alíquota | Item do movimento, pasta Tributo e Valores | aba Tributos | linha do tributo ICMS ST. |
245.35 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido (v2.0). | - | - | Então ICMSST - ICMS (Se o resultado for menor que zero será levado o do ICMSST preenchido no movimento (TTRBMOV.VALOR)) Senao Então TTRBMOV.VALOR (ICMST) |
245.35.0 | N23.1 | -x- | Sequência xml | G | N10e | - | 0-1 | - | - | - | - | - |
245.35w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. | TTRBMOV.BASEDECALCULO (ICMSST) |
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245.35x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. | TPRDCODFISCAL.PERFECP | %FECP | Cadastro do produto, Anexos | Dados Fiscais por UF | edite a UF desejada | aba Identificação. |
245.35y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. | Calculado automaticamente (vBCFCPST * pFCPST) | - | Calculado automaticamente (Valor da Base de Cálculo do FECP * %FECP) |
245.36 | N29 | pCredSN | Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL). | E | N10e | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) | TTRBMOV.ALIQUOTA (se existir Tributo com o Tipo "ICMS Crédito SN" senão Tributo ICMS) |
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245.37 | N30 | vCredICMSSN | Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL) | E | N10e | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) | TTRBMOV.VALOR (se existir Tributo com o Tipo "ICMS Crédito SN" senão Tributo ICMS) |
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245.38 | N10f | ICMSSN202 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=202 ou 203 (v2.0) | - | - | Este grupo será gerado sempre que o valor (TTRBMOV.VALOR) for maior que 0. |
245.39 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10f | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | TPRD.REFERENCIACP
| Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. |
245.40 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10f | N | 1-1 | 3 | 202=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária; 203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0). | DREGRAICMS.CSOSN |
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245.41 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0). | TTRBMOV.MODALIDADEBC
| Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. |
245.42 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N10f | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) | TTRBMOV.FATORSUBSTTRIB (ICMSST) |
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224.43 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N10f | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) | TTRBMOV.FATORREDUCAO (ICMSST) |
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245.44 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) | TTRBMOV.BASEDECALCULO (ICMSST)
| Base de Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. |
245.45 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. | TTRBMOV.ALIQUOTA (ICMSST)
| Alíquota | Item do movimento, pasta Tributo e Valores | aba Tributos | linha do tributo ICMS ST. |
245.46 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido (v2.0). | - | - | Então ICMSST - ICMS (Se o resultado for menor que zero será levado o do ICMSST preenchido no movimento (TTRBMOV.VALOR)) Senao Então TTRBMOV.VALOR (ICMST) |
245.46.0 | N23.1 | -x- | Sequência xml | G | N10.f | - | 0-1 | - | - | - | - | - |
245.46w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | TTRBMOV.BASEDECALCULO |
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245.46x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 |