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O que é a ECF, obrigatoriedade e prazo de entrega
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
Links de referência:
- Como Fazer: http://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=187828905
- 01 - Sobre a Obrigação
- 02 - ECF na Linha RM
- 03 - Plano de Contas, Referenciamento e Saldos Contábeis
- 04 - Estrutura do Registro L210 (apenas para Lucro Real)
- 05 - Apuração Virtual
- 06 - Ferramenta de Demonstrações Contábeis (apenas para Lucro Real)
- 07 - Cadastro de Filiais - Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal”
- 08 - Tabela Dinâmica da ECF
- 09 - Lalur – Parte B
- 09.01 - Automatismo Lalur Parte B
- 10 - Evento Tributário
- 11 - Apuração
- 12 - Geração da Rotina
- 13 - Validação - PVA