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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Quando existir alguma diferencia salarial ou rescisão complementar a ser paga relativa a meses anteriores já encerrados no Datasul.

Passo a passo:

1) Quando houver uma diferença salarial calculada pelo FP9193/FP9194 após fechamento da folha pelo FP3120 e FP3200, como proceder para o envio ao eSocial?

  • O processo de cálculo de diferença salarial no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
  • Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
    O cálculo da folha foi realizado no para para mês referência de Junho 06/2018. Foi realizado o fechamento pelo , com seu fechamento concluído através dos programas FP3120 e FP3200. O mês de referência no Datasul já está em Julho/2018.
    No eSocial também já foi enviado o S-1200 e o S-1299 referente ao fechamento de Junho06/2018.
    O mês atual de referência em 07/2018 (FP0500).
    As diferenças salariais (FP9193 e FP9194) calculadas para o tipo "Folha Normal" no período de referência 07/2018.
    Como proceder para enviar ao eSocial as diferenças salariais? processo de envio para o eSocial das diferenças salariais calculadas após esses procedimentos são:
  • Executar o FP9823 informando mês/ano de referência 07/2018 marcando as opções S-1200, seguido S-1210 para mês/ano pagamento 07/2018 conforme print abaixo:

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  • Executar o FP9824 informando
também
  • o mês/ano de referência 07/2018
marcando as opções
  • para arquivo S-1200, seguido do arquivo S-1210 para o mês/ano Pagamento 07/2018, conforme print abaixo:

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OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FP9824 para a opção S-1210 Vale lembrar que governo aceita um único arquivo S-1210 por CPF por mês de pagamento, este por sua vez será gerado através do FP9824 uma vez já gerado a intermediária através do FP9823 S-1210 mês/ano pagamento 07/2018.


Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as diferenças que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> . Segue abaixo a utilização dessa tag conforme leiaute 2.04.02 para o evento S-1200 que se enquada nas opções "a" ou "b" ou "c":

Este evento Estes eventos então deverá deverão ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 07/2018 não sendo necessário reabrir cálculo de folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial.


2) Quando houver uma rescisão complementar após o envio o S-2299 porém dentro no mesmo período de referência, como proceder para o envio ao eSocial?

  • O processo de cálculo de rescisão complementar no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
  • Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
    O mês de referência da empresa se encontra em 06/2018.
    A rescisão foi calculada no mês de 06/2018, foi gerado o S-2299 pelos FP9823/FP9824 e já transmitido para o eSocial.
    Dentro da referência 06/2018 ainda, houve uma rescisão complementar, como proceder para enviar ao eSocial?
  • Executar o FP9823 informando mês de referência 06/2018 marcando as opções S-1200 conforme print abaixo:
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  • Executar o FR9824 informando também o mês de referencia 06/2018 conforme print abaixo:
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OBS:

Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FR9824 para a opção S-1210

Para o mes que ocorrer o desligamento do funcionário, todo evento da remuneração eSocial (Recibo e Pagamento) são gerado através do FR9824, onde o arquivo S-2299 contemplará todos os cálculos referente o mês 06/2018 e o arquivov S-1210 contemplará todos os pagamento do mês 06/2018.

Após a execução, será gerado um evento S-2299 de retificação para ser transmitido ao eSocial. O evento de retificação é definido pela tag <IndRetif> com o conteúdo 2, <IndRetif>2</IndRetif>.

Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 06/2018.

Será necessário enviar o S-1298 para reabrir o período no eSocial somente se já tiver sido transmitido o S-1299 para o período 06/2018.


3) Quando houver uma rescisão complementar referente a períodos anteriores já fechados no Datasul e no eSocial, como proceder para o envio ao eSocial?

  • O processo de cálculo de rescisão complementar no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
  • Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
    O Rescisão calculada para o mês de referencia 06/2018, cujo cálculo da folha foi realizado no mês de para o período 06/2018. Foi realizado o fechamento pelo e fechamento concluído através dos programas FP3120 e FP3200. Sendo assim, o
    O mês atual de referência no Datasul já ficou da Folha de Pagamento está em 07/2018 .
    No eSocial também já foi enviado o S-1299 referente ao fechamento de 06/2018.(FP0500).
    Rescisão complementar calculada\paga no mês de referencia da empresa 07/2018
    Para o envio ao eSocial da rescisão complementar calculada após esses procedimentos:
  • Executar o FP9823 informando mês/ano de referência 07/2018 marcando as opções S-1200, seguido S-1210 para mês/ano pagamento 07/2018 conforme print abaixo:

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Executar o FP9824 informando também o mês/ano de referência 07/2018 marcando as opções para arquivo S-1200, seguido do arquivo S-1210 para o mês/ano Pagamento 07/2018, conforme print abaixo:

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OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FP9824 para a opção S-1210Toda rescisão complementar calculada no mês seguinte que ocorreu o desligamento do funcionário, a remuneração a ser enviada ao eSocial, será gerada através FP9824 uma vez já gerado a intermediária através do FP9823. S-1210 mês/ano pagamento 07/2018.

Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as rescisões complementares que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> . Segue abaixo a utilização dessa tag conforme leiaute 2.04.02 para o evento S-1200 que se enquada na opção "d":


Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 07/2018 não sendo necessário reabrir cálculo de folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial.


3) Quando houver alterações pelo FP0060 FP6000 como proceder?

Não recomendamos utilizar este programa, pois as informações alteradas refletem em outros processos como DIRF, RAIS, Histórico de Adicionais, eSocial, líquidos bancáriosLíquidos Bancários, havendo necessidade de utilização deve ser solicitado customização.


Observações:

Com a entrada do e Social, as regras internas de segurança do produto Datasul, onde não permite recálculo de folha já encerrada, não foram alteradas.

 Os eventos S-1298 (reabertura de eventos periódicos) e S-1299 (fechamento dos eventos periódicos) devem ser utilizados nas seguintes condições:

S-1299 - Transmitir somente quando todos os cálculos do Datasul já foram transmitidos, considerando inclusive os eventos que precisam ser enviados pelo Financeiro referente aos pagamentos a prestadores de serviços se houver;

Não encerra o cálculo no Datasul, apenas no eSocial.

S-1298 - Transmitir somente quando por algum motivo a folha do Datasul ainda não foi fechada porém o S-1299 já foi transmitido sem ter sido enviado alguma remuneração no período em que a folha do Datasul ainda permanece aberta.

Não reabre o cálculo no Datasul, apenas no eSocial.