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Segue trecho retirado do Guia Pratico com os códigos da receita que devem ser utilizados no Bloco P:

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3. Cadastro de Produtos

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Campo 05 - COD_ATIV_ECON:  Será preenchido através do campo complementar no cadastro de produtos conforme observação abaixo.  

Nome do campo: CODATIVECONOMIC
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 8 posições

preenchido através do campo complementar no cadastro de produtos conforme observação abaixo.  

Nome do campo: CODATIVECONOMIC
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 8 posições

         

                    3.1 - Acessando o módulo Gestão Fiscal (menu Cadastros | Produto | clique duplo no produto | Campos Complementares)


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3.2 - Acessando o módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento (menu Cadastros | Mais | Campos Complementares | Produtos)


Para gerar o evento R 2060 da REINF é necessário preencher o campo complementar e o campo Código Atividade Econômica (conforme tabela 9 - Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB) 


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IMPORTANTE:  A partir da versão 12.1.33 a rotina verificará em Produto | Anexo | Dados Fiscais do Produto | Identificação, código de atividade Econômica esta preenchido caso esteja em branco ele buscará o código do campo complementar.Image RemovedImage Removed



4. Lançamentos / Movimentos

O tributo criado no item 1 deve ser informado nos Itens dos Lançamentos Fiscais com base de cálculo, alíquota, valor do imposto e código de receita, para correta apuração do tributo e geração da EFD Contribuições.

4.1 - Tipo de Movimento

Na A parametrização do Tipo de Movimento é realizada no sistema de  Gestão  Estoque, Compras e Faturamento, onde o tributo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta deve ser inserido no Item do Movimento (Etapa 64 - Fis/Tributação Item) informando no campo "Buscar alíquota em" a opção "Produto".

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Nome do campo: CODRECEITA
Tipo: Alfanumérico
Tamanho: 6 posições

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5. Cadastro de Outros Débitos/Créditos – Lançamentos de ajustes

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Para a correta geração do Registro P200/P210, o código da receita equivalente ao lançamento de ajuste que está sendo feito deve ser informado no campo "Classificação" do  do lançamento de Outros Débitos/Créditos, com a variação do Código da Receita (Exemplo: 298501).

O Código de ajuste deverá ser cadastrado no campo Código Ajuste SPED (Exemplo: “03”).

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. Os valores possíveis para este campo são encontrados na tabela 4.3.8 do guia da EFD Contribuições.

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Os lançamentos de Outros Débitos serão considerados como ajustes de acréscimo (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘1’). Os lançamentos de Outros Créditos serão considerados como ajustes de redução (P210 – Campo 02 INS_AJ = ‘0’). 

6. Período de Apuração

Cada Filial que realizar atividades sujeitas à Contribuição Social sobre Receita Bruta deve ter seu Período de Apuração criado. Isso é necessário porque a EFD Contribuições pede as informações da apuração por Estabelecimento da empresa. No entanto, o valor a recolher da contribuição deve ser consolidado pela Filial Matriz.

Para correta apuração da Contribuição Previdenciária deve ser preenchido, manualmente, no Período de Apuração, o campo “Valor total do Faturamento”. Esse valor será utilizado no cálculo da proporção das receitas desoneradas e não desoneradas, conforme determina a Lei nº 12.715/2012.


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Observação: O preenchimento do campo deve ocorrer ANTES do encerramento do período. 

Esse campo será utilizado para geração do Campo 03 VL_REC_TOT no Registro 0145 e, também, do Campo 04 VL_REC_TOT_EST no Registro P100. O valor será replicado em cada um dos Registros gerados para cada estabelecimento da empresa. 

Após o encerramento do período, os lançamentos de Outros Créditos/Débitos serão considerados na aba "Contribuição Previdenciária" do período de apuração. Registros gerados para cada estabelecimento da empresa. 

7. Apuração 

Apesar de cada Filial ter que cadastrar um período de apuração para a Contribuição Previdenciária, o processo de encerramento do período de apuração deve ocorrer, tão somente, pela Filial Matriz. 

Isso é necessário porque, apesar do detalhamento da receita ser por estabelecimento, por ser um tributo de administração da Receita Federal do Brasil, ele deve ser apurado e recolhido pelo estabelecimento Matriz. 

7.1 Apuração das Filiais 

No encerramento dos Períodos de Apuração das Filiais serão selecionados os Lançamentos de Saída (receita) e os Lançamentos de Entrada (devoluções/vendas canceladas) que possuam o tributo “Contr. 
Previdenciária” “Contribuição Previdenciária” informado no Tributo do Item.


Os lançamentos selecionados serão agrupados e detalhados por (i) Código da Atividade Econômica, (ii) Alíquota e (iii) Código da Receita, totalizando os seguintes valores: 

• Valor da Receita correspondente à atividade (Lançamentos de Saída); 
• Valor de Exclusões da Receita (Lançamentos de Entrada); 
• Base de cálculo (Receita – Exclusões); 
• Valor das Contribuições (Base de cálculo x Alíquota).

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Serão selecionados, também, os lançamentos de Outros Débitos/Créditos. 


Observação: O Saldo devedor não será calculado nas Filiais, apenas na Matriz. 

7.2 Apuração da Matriz 

Os valores do detalhamento apurados nas demais Filiais devem ser acrescentados ao detalhamento da própria Filial Matriz que foram apurados seguindo os mesmos critérios descritos no item 7.1. 

Seguindo o exemplo anterior, teríamos o seguinte detalhamento:

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Para calcular o Saldo Devedor do Tributo, o sistema deve fazer as seguintes verificações: 

7.2.1 Proporção das Receitas Desoneradas 

O cálculo da proporção será realizada através do campo “Valor Total do Faturamento” informado no Período de Apuração, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das 
receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período. 

De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos¹:

I. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:

a.

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 Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do

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faturamento informado no Período

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de cada Filial, será inserido automaticamente um registro de detalhamento com código de atividade  “999900XX”  com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento informado no Período de Apuração

...

, este detalhamento será inserido

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com o Código de

...

Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota

...

informada no período de apuração \ Aba Apuração\ Campo “Alíquota Apuração”.


b. O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00). 


II. Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita: 

a. O Saldo Devedor do Tributo é zero. 

Nota Explicativa: ¹ Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total. TOTVS Gestão Fiscal


8. Geração das Guias DARF 

O processo de geração automática das guias DARF só deve ser executado se o Saldo Devedor do Período for maior 
que maior que zero. 

O Sistema irá gerar uma guia para cada Código de Receita gerado no detalhamento da Filial Matriz, utilizando o mesmo critério da apuração, ou seja, o valor da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, apurados no detalhamento. 

Seguindo o exemplo dado, seriam geradas duas guias DARF: uma para o Código de Receita 2991.01 no valor de $ 656$ 2.025,0001; outra no valor de $ 603.345,00 para o Código de Receita 2985.01

O sistema só deve permitir a geração das guias através da Filial Matriz

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9. Geração da EFD Contribuições 

Menu: Utilitários Obrigações Acessórias | Gerador de Saídas | Layout Ou 
Menu: Rotinas Legais | Rotinas Federais | EFD Pis Cofins Layouts do Gerador de Saída | EFD_CONTRIBUIÇÕES_B

Na tela de geração da rotina, no parâmetro "Contribuição Previdenciária Indicador da Incidência" deverá ser 
informando com uma das opções: 
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Onde o código indicador da incidência tributária no período pode ser: 

1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 

2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991. 

No Período de Apuração deverá ser informado o total da receita bruta,manualmente, para a geração do registro 0145 e registro P100. 

9.1 REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA 

Esse registro indica a obrigatoriedade do Bloco P no arquivo. Esse registro só deve ser gerado se o valor do Campo 04 for maior que zero, ou seja, a empresa realizou atividades sujeitas à Contribuição Social 
sobre Receita Bruta.

Este registro só será gerado pelo sistema se o Saldo Devedor da Contribuição Previdenciária na Filial Matriz for maior que zero. Se o Saldo Devedor for zero, indica que o total das receitas desoneradas é 
menor que 5% do total da receita da empresa, neste caso, não se sujeitando à contribuição previdenciária. 

Com relação aos demais campos deste Registro, seguem observações: 

• Campo 02 – COD_INC_TRIB: Serão apresentadas as opções na tela de geração da rotina como parâmetro para que o usuário selecione no momento da geração da rotina:

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Esse registro será gerado pelos lançamentos de Outros Débitos/Créditos para o tributo “Contr. “Contribuição Previdenciária”.

• Campo 02 - IND_AJ: Se o lançamento for de Crédito, recebe valor “0”. Se for do Tipo Débito recebe valor “1”. 
• Campo 03 - VL_AJ: Recebe o valor do lançamento de ajuste. 
• Campo 04 - COD_AJ: Recebe o valor do campo “Código Ajuste SPED”. 
• Campo 05 - NUM_DOC: Recebe o valor do campo “Processo Judicial ou Administrativo”. 
• Campo 06 - DESCR_AJ: Recebe o valor do campo “Histórico”. 
• Campo 07 - DT_REF: não aderência. 

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