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  • Como realizar os processos da rotina 1258-Cálculo e Emissão de Distrato RCA?

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Processos da rotina 1258

Produto:

1258 - Cálculo e Emissão de Distrato RCA

Passo a passo:

Para Antes de iniciar o processo da rotina 1258, realize os seguintes passos:

1) Acesse a rotina 517 - Cadastrar RCA;

2) Clique o botão Incluir;

3) Na aba Informações básicas, informe os dados necessários e a data nos filtros Dt. Início e Dt.Fim;

4) Na aba Financeiro, preencha os campos %INSS e INSS. Esses dados servirão para apresentar e calcular os valores na rotina 1258, bem como contribuir para as devidas informações na rotina 1264-Emitir Distrato RCA (simples).

5) Em seguida clique o botão Confirmar;

6) Acesse Agora, acesse a rotina 1258;

7) Selecione o RCAPeríodo (Anual)Período RCA e clique Calcular;

8) Em seguida clique Emitir e o relatório será apresentado.

Os seguintes cálculos são realizados nos campos da caixa Cálculos da rotina 1258:

  • Cálculo Indenização igual 1/3 ref. ao Art. 34 da Lei Nr. 4.886/65:
    Apresenta o total de vales a crédito do RCA do período informado dividido por 3 (média trimestral);
  • Imposto de renda:
    Apresenta 15% do valor do campo do Cálculo Indenização igual 1/3 ref. ao Art. 34 da Lei Nr. 4.886/65;

  • Indenização do Art. 27 "j" da Lei Nr. 5.886/65 conforme pactuado no DISTRATO:
    Apresenta o total de vales a crédito do RCA no período informado, dividido por 12 (média mensal);
  • Imposto de renda:
    Apresenta 15% do valor do campo Indenização do Art. 27 "j" da Lei Nr. 5.886/65 conforme pactuado no DISTRATO.

    Informações

    Se o valor de 15% dos campos Imposto de renda for inferior a 10, o campo será zerado, pois $10,00 é o valor mínimo de pagamento.

  • Saldo em acerto de comissões sobre vendas:
    Mostra o total de vales a crédito , menos o total de vales a débito no período informado;
  • Total:
    Apresenta o resultado do cálculo:

Cálculo Indenização igual 1/3 ref. ao Art. 34 da Lei Nr. 4.886/65 - (menos) o seu Imposto de renda, + (mais) Indenização do Art. 27 "j" da Lei Nr. 5.886/65 conforme pactuado no DISTRATO – (menos) o seu Imposto de renda + ( mais) Saldo em acerto de comissões sobre vendas + (mais) a Comissão Futura (caso esteja informada).

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