...
Questão: | Na geração da DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária do Estado de Santa Catarina, está sendo realizado a comparação das informações da DRCST - Registro 2113, campo 14 com os dados informados na EFD ICMS/IPI - Registro C170, campo 07. Na validação da DRCST é apresentado no Registro 2113 A mensagem : Validação EFD - Valor de venda divergente do informado no campo VL_ITEM do Registro C170 para o item. A mensagem ocorre pois na geração da EFD ICMS/IPI no campo 07 - Registro C170, levamos apenas informações do valor da mercadoria (equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário), conforme é previso no Guia Prático. Agora na geração do Registro 2113 campo 14 da DRSCT, estamos levando o valor total do Item (Valor da Mercadoria Original + Impostos). Precisamos de um parecer sobre qual informação deve ser gerado no campo 14 - VL_V_IND_S do Registro 2113 da DRCST ? |
Resposta: | Com base na Portaria SEF 208/19, Art. 2º Efeitos a partir de 25.07.19 - O Valor informado neste registro deve ser composto com base na saída do item da mercadoria, NÃO temos mencionado neste registro que o mesmo deve considerar o valor da mercadoria + impostos.no valor de venda da mercadoria (Qtd * Valor Unitário).
Registro 2113 - Documentos Fiscais de Venda (Modelo 55) da mercadoria identificada no Registro 2110, e no documento fiscal lançado na entrada pela devolução da mesma mercadoria. Campo 14 –
- ALTERADO – Portaria SEF 208/19, art. 2º – Efeitos a partir de 25.07.19:
Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço. |
Chamado/Ticket: | 6664692, PSCONSEG-3725 |
Fonte: | Portaria SEF Nº 208/2019 - DRCST - SANTA CATARINA Portal DRCST Sefaz Santa Catarina Portaria SEF Nº 378/2018 - DRCST - Santa Catarina |