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Deck of Cards
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idPasso 1
Card
idPasso 1
labelPasso 1

FP0020 - Eventos Analíticos

Criar novo evento para descontar os valores pagos como 1/3 de Férias, anulando assim seu pagamento durante o cálculo das férias, com as seguintes características:

  • Tipo: Desconto
  • Líquido: Negativo
  • Sequência Cálculo: Maior que a sequência de cálculo do evento 227
  • incidência bases: IRRF, INSS, FGTS = negativo
  • Natureza eSocial: 1020 - Férias

Pasta Geral: A  A sequência de cálculo destes eventos deste evento deve ser maior que a sequencia de cálculo dos eventos calculo do evento de pagamento do 1/3 FériasFerias e menor que a sequencia de cálculo dos eventos de desconto de INSS normal/IRF.

  

Pasta Bases: Os novos eventos devem possuir incidências negativas para INSS, FGTS e IRF, ou seja, incidências contrárias aos eventos de pagamento do 1/3 de Férias:

  

Botão eSocial: associar o novo evento à natureza eSocial equivalente ao desconto de férias:

 


Aviso
titleImportante!

Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra gere o Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento acima para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927

Card
idPasso 2
labelPasso 2
Aviso
titleA partir do dia 20/07/2020, a medida provisória 927 perdeu o seu prazo de validade para votação.

Férias individuais

O pagamento de 1/3 férias e do abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.  Para não gerar o o evento de estorno 1/3 sobre Ferias e 1/3 sobre Abono , orientamos desmarcar o campo "movimento automático" dos índices de férias que corresponde os eventos de estorno de 1/3, conforme tela abaixo.


FR0020 - Eventos Específicos de Férias

Criar um novo índice de função específica de férias, com código superior do índice 50, pois os inferiores são exclusivos e somente podem ser utilizados pela TOTVS.

Relacionar o novo evento a este novo índice, ara que o mesmo seja calculado nas férias.Image Removed


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Aviso
titleNota:
  • Em caso de complemento de férias, seguir orientações do passo 1 e este será calculado diretamente na folha de pagamento, mais informações no Passo 9. 
  • Quando optar em não aplicar mais a MP 927 deverá desmarcar a opção de Movimento Automático.
Informações
titleImportante:
  • O campo "movimento automático" quando marcado o evento de desconto será realizado para todos os funcionários da empresa.
  • Para empresa que tiver regra distinta entre estabelecimento, ou seja, um determinado estabelecimento não irá prorrogar o pagamento do 1/3 das férias até gratificação natalina, orientamos a criação e uma nova forma de cálculo através do FP8700 utilizando variavel "VC" para o campo Tipo Var e no campo conteúdo informar  0 (zero) e no programa FP2610 relacionar esta nova formula para o estabelecimento em questão.
  • Para empresa que tiver um funcionário em questão que terá o pagamento do 1/3 de ferias juntamente com as ferias, orientamos desmarcar o campo "movimento automático" antes do cálculo das férias do funcionário em questãoEm caso de complemento de férias, criar mais um evento (passo 1) relacionar o mesmo junto a este índice no campo "Evento Complementação".
Card
idPasso 3
labelPasso 3

FP8700 - Fórmula de Cálculo Variação Salarial

Cadastrar uma fórmula de cálculo para que seja possível relacioná-la à função FP2610 para o cálculo automático do novo evento.

Através desta fórmula o novo evento receberá o mesmo valor do evento 227 - 1/3 Férias:


Importante: Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento acima para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927, abaixo segue formula para novo evento de complemento 1/3 de férias.

Através desta fórmula o evento de desconto compl 13/ férias MP927, receberá o mesmo valor do evento F27 - Complemento 1/3 Férias:

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Card
idPasso 4
labelPasso 4

FP2610 – Eventos com Variação Salarial/Valor

Relacionar o novo evento-D27 Desconto 1/3 de férias MP927 à fórmula, para que o evento D27 receba o valor do evento 227:


Importante: Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento passo 1  e passo 3 para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927 em seguida relacionar o evento de Desconto Compl de Férias 1/3, exemplo evento  Df7, à fórmula para que receba o valor do evento F27

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Card
idPasso 5
labelPasso 5

FP0026 – Eventos Exclusivos

Cadastrar novo evento exclusivo para relacionamento 


Card
idPasso 6
labelPasso 6

FP0028 -  Relacionado Eventos Exclusivos eSocial

Relacionar o evento exclusivo ao novo evento:

Importante:  Neste cadastro apenas o evento que transitou no cálculo de férias deve ser relacionado ao evento Exclusivo eSocial, como por exemplo o evento D27-Desconto Ferias 1/3  MP927.

Card
idPasso 7
labelPasso 7

FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos

O novo evento deve ser parametrizado com as contas invertidas do evento 227 – Férias 1/3, para que possa estornar os valores não pagos a título de 1/3 de Férias:



Aviso
titleImportante!


  • Em casos de complemento ou reajuste salarial e ocorra Complemento de Férias 1/3, obrigatoriamente deverá ser criado o mesmo procedimento passo 1,  passo 3,  passo 4  e passo 5para um novo evento: Desconto da Diferença ou Complemento Férias 1/3 MP927.
  • Por tratar-se de um processo paliativo, o valor do 1/3 de férias será baixado da provisão, mesmo que não tenha ocorrido de fato o pagamento.
  • Caso a empresa queira que este valor ainda continue como saldo na Contabilidade, é necessário incluir o relacionamento contábil descrito acima, entretanto salientamos que o valor da provisão no sistema de folha e o valor na conta contábil serão divergentes até que o pagamento do 1/3 das Férias seja efetivado.
Card
idPasso 8
labelPasso 8

Exemplo Cálculo Férias :

No exemplo abaixo, o evento 227 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento D27 - Desconto Férias 1/3 - MP927:



Exemplo Cálculo Folha, pagamento das férias complementare :

No exemplo abaixo, o evento 227 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento D27 - Desconto Férias 1/3 - MP927 e o

                                 o evento F27 - 1/3 Férias, foi anulado com o evento DF7 - Desconto Compl Férias 1/3 - MP927

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Card
idPasso 9
labelPasso 9
Aviso
titleO pagamento de 1/3 das férias é possível ser realizado através da Folha Normal até o mês de novembro.


Pagamento em Dezembro:do adicional(1/3) das férias deve ocorrer até o pagamento da Gratificação Natalina:

A verba de pagamento de 1/3 de férias tem cálculo independente de IRF, ou seja, a base de IRF deve ser exclusiva para verbas do tipo vencimento = Férias não devendo ser somado as demais verbas de pagamento do respectivo mês como adiantamento normal / horas trabalhadas do mês.

Para atender legislação do cálculo do IRF de férias e o prazo de pagamento divulgado na MP927, orientamos efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de Férias através do cálculo da folha normal, habilitando a folha normal até o mês de novembro.

Seguir os procedimentos abaixo:

1. FP3000 - Habilitação Cálculo: o pagamento deve ser feito em uma folha do tipo = Normal.

2. FP0020 - Evento Analítico: Criar um novo evento por exemplo código "F13- Ferias 1/3 MP927" para pagamento 1/3 Férias, pode ser uma cópia do evento 227.

4. Obter valores a serem pagos: sugerimos o uso de uma das funções abaixo para listar o evento de Desconto 1/3 Férias  do período março a  Novembro/2020:

    a. FP4120 - Apropriação por Eventos-Classificação Por evento/Estabelecimento/matricula/periodo,    ou

    b. FR0140 - Demonstrativo de Férias,     ou

    c. FP4061 - Gerador de Relatórios:

       No FP4061 é possível configurar os campos necessários para geração de arquivo que poderá ser utilizado para importação do movimento em lote.

5. FP2220 - Movimento em Lote/FP6500-Importa Movimento Informados em Lotes: (opção customizado) digitar/importar arquivo contendo o novo evento F13 - 1/3 Férias MP927 e seu respectivo valor, usar para o lote o Tipo Folha = Normal com parcela 9

6. FP3020 - Cálculo Folha  Normal: efetuar o cálculo dos valores.

7. FP6020  - Pasta Férias:  deverá armazenar a base bruta equivalente o valor do evento 1/3 de férias, este item 7 é apenas para sua validação quanto as informações de Imposto de Renda, o valor do evento 1/3 de férias não pode ser somado a base bruta normal


 **  Parametrização para envio as informações ao eSocial ** 

              Já esta contemplada no momento do cadastro do novo evento(FP0020), que foi efetuado cópia das informações do evento 227.


Efetuar os demais processos referente ao pagamento (envelope, líquido bancário, etc.)Em breve publicaremos nota sobre esse tema.