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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Consinco 

Linhas_totvs

Segmento:

Varejo Supermercados 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FISCAL
Função:GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-4806


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).

O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição da quantidade a ser utilizada no cálculo da média). 

Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.

Resumo do processo: 

1. Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual: Ver alterações disponibilizadas nessa aplicação aqui.

  •  CGOs de Entrada a serem considerados para o cálculo do ressarcimento;
  • Para as Entradas de distribuidor, onde os documentos possuem valor escriturado nos campos próprios de Distribuidor, se buscará diretamente os valores desses campos ou fará o cálculo sobre a média unitária da Base de ST Distribuidor X Alíquota Interna;
  • E qual a quantidade da última NF de entrada a ser considerada no cálculo da média unitária do valor e ser ressarcido.

2. Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, deverá ao ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal, poderá ser marcado para gerar o lançamento automático para a apuração de ICMS, apenas informativo ou parametrização conforme atenda ao atual processo do cliente, ainda sendo possível marcar a geração do registro E113, no módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal, onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:

  • Novos filtros por CFOP e Empresa;
  • Novas fórmulas:
    • Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento unitário com base nos campos escriturados nos documentos de entradas : Qtde Saída x Média unitária dos valores de ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP ou ICMS distribuidor + ICMS ST distribuidor para as entradas por distribuidor, sendo nesse último caso verificado o parâmetro para ICMS ST Distribuidor no parâmetro da empresa (Busca campos próprios ou cálculo pela Base de ST x Alíquota).
    • Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento unitário com base nos campos escriturados nos documentos de entradas : Qtde Saída x Média unitária dos valores deICMS Próprio ou ICMS Próprio Distribuidor Distribuidor para as entradas por distribuidor, conforme escrituração nos documentos de entrada.

43. A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal, ((respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.))

O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem "Documento Desintegrado", sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.

Quando o documento de saída a ser desintegrado tiver sido utilizado para lançamento na apuração de ICMS, será demonstrado mensagem em tela na desintegração para aviso.


Image AddedImagem 1 - Mensagem de aviso na desintegração de NF de saída utilizada em lançamento de ressarcimento


45. A partir do código de observação e valores calculados e integrados no item do documento de saída, será realizado o lançamento da os valores poderão ser realizados na apuração por ocorrências (exemplo: utilizando o código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado o registro poderão gerar os registros E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais. ***Obs Informativo** se assim for parametrizado no cadastro de observação, ficando ao cargo do cliente a verificação da parametrização que atende ao seu processo.

56. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento.

03. SOLUÇÃO

Cadastro de Observação

  • Novos Filtros por CFOP e Empresa

Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.

...

Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador Informado na Tributação por UF estiver desmarcado.


Imagem 1 2 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação


  • Fórmulas para o valor de ressarcimento:

Disponibilizadas as novas fórmulasVlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) para o cálculo do ressarcimento nos documentos de saída.

  • Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento com base nos campos escriturados nos documentos de entradas de ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP ou ICMS distribuidor + ICMS ST distribuidor para as entradas por distribuidor, sendo nesse último caso verificado o parâmetro para ICMS ST Distribuidor no parâmetro da empresa (Busca campos próprios ou cálculo da média unitária da Base de ST Distribuidor X Alíquota Interna).
  • Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento com base nos campos escriturados nos documentos de entradas de ICMS Próprio ou ICMS Próprio Distribuidor para as entradas por distribuidor, conforme escrituração nos documentos de entrada.


Imagem 2 3 - Novas fórmulas para cálculo do ressarcimento

...

Fórmula: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRRESSARCULTENT os valores de ICMS + ICMS e ST somados, normais ou dos campos próprios de distribuidor, dependendo da escrituração de entrada.

Fórmula: Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRICMSRESSARCULTENT o valor de ICMS DISTRIBICMS Próprio ou ICMS Distribuidor próprio, dependendo da escrituração de entrada.

No processo de integração serão verificados os parâmetros criados na empresa para verificar as regras a serem consideradas no cálculo da média para o valor a ser ressarcido, sendo eles:

Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída e Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor, que serão melhor detalhados abaixo.

Parâmetro da empresa

Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.

...

Na opção de ICMS ST Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.


Imagem 3 4 - Parâmetro da Empresa


Nas opções para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, será possível selecionar se o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido nas saídas será calculado com base nos valores das NFs de Entrada no valor da última NF de Entrada localizada a compor o total das saídas em quantidade Suficiente para compor a qtd da saída (padrão) ou se será considerado para o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido considera a quantidade Total da Nota Fiscal da Entrada, assim que a quantidade de entrada alcançar a quantidade da saída para seleção das notasúltima nota fiscal de Entrada a compor o total das saídas.

Abaixo é possível verificar um exemplo de cálculo considerando os tipos disponibilizados para a Média pela Qtd nas entradas, para a quantidade da saída de11.280unidades. 

...

Note que a diferença para o cálculo ocorre na quantidade da última NF de Entrada (NF 855045) localizada a ser utilizada no cálculo da média unitária do valor a ser ressarcido, onde essa quantidade será a total da NF Entrada ou proporcional ao que falta para compor a quantidade de saída, conforme parametrização escolhida.


Image ModifiedImagem 5 - Exemplo de cálculo com variações no parâmetro Média pela Qtd nas entradas

Relatório para conferência dos valores

Disponibilizado novo relatório no menu no módulo Fiscal, caminho Relatórios > Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento. Ver documentação desta implementação aqui.


Apuração de ICMS e SPED ICMS/IPI

No lançamento da apuração e geração do SPED ICMS registros E110 e E113 não foram liberadas alterações, sendo o processo gerado corretamente após parametrização mencionada nessa documentação.

Image RemovedImagem 4 - Lançamentos por ocorrência na apuração

Somente os cadastros de observações que estiverem marcados para gerar na apuração, bem como para gerar os registros no SPED ICMS/IPI terão seus valores lançados automaticamente conforme processo já existente, não tendo ocorrido alterações. 

No exemplo abaixo é possível conferir como ficariam lançamentos para as novas fórmulas mencionadas nessa documentação. Na apuração o lançamento é gerado totalizado por fórmula, e no registro E113 caso esteja marcado no cadastro de observação, será gerado individualizado por documento e item.


Image AddedImagem 6 - Exemplo de lançamento por ocorrência na apuração vinculado ao cadastro de observação


Exemplo de Exemplo geração no arquivo do SPED ICMS/IPI:

|E100|01032022|31032022|
|E110|0|0|0|0|0|0|404,24|0|0|0|0|0|404,24|0|
|E111|SP020799|PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE|404,24|
|E113|89|01|1||3000|22032022|546|264,24||
|E113|89|01|1||4000|22032022|546|140||

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 21.01, atualizar para o service pack 21.01.xxx 076 ou superior.

Se estiver na versão 21.02, atualizar para o service pack 22 21.02.xxx 041 ou superior.

Se estiver na versão 22.01, atualizar para o service pack 22.01.xxx 011 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DSUPFISAPU-4820 DT Ressarcimento Transferências Interestaduais (Art.269 e 271) - Fórmula Ressarcimento

DSUPFISAPU-4821 DT Ressarc. Transf. Interestaduais (Art.269 e 271) - Parâmetro Empresa

DSUPFISAPU-1990 DT Ressarc. Transf. Interestaduais (Art.269 e 271) - Memória de Cálculo         Não se aplica





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