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O que é Férias?

A Constituição Federal/1988 assegura, dentre outros direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 
O estudo desse direito, cuja finalidade básica é a recuperação das forças gastas pelo trabalhador no decurso de cada ano de serviços prestados ao mesmo empregador, está compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho CLT, arts. 129 a 153. 
Portanto, todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, o qual, observadas outras condições, é concedido por ato do empregador, que fixa a época que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 12 meses subseqüente à aquisição do direito pelo empregado, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração e sujeição à multa administrativa. 
Se o empregador não conceder as férias com término de gozo antes de vencer o 2º período aquisitivo, resta-lhe a obrigação do pagamento em dobro dos dias que ultrapassar o término do período concessivo, o qual é denominado Férias em Dobro.

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando este período inclusive como tempo de serviço.

• Período Aquisitivo: período de tempo trabalhado pelo empregado que dará direito a férias. 
• Período Concessivo: período de tempo em que a empresa deverá conceder férias ao empregado após este ter adquirido tal direito. Se forem concedidas férias após o término deste período, será devido ao funcionário uma indenização a título de férias em dobro.

Dispõe o artigo 134 da CLT: 
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüente à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
• Período Gozo: período de tempo em que o empregado estará descansando a título de férias. 

O que é Abono Pecuniário?

É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, vender as férias, apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro. 

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Caso solicitado após esse prazo ficará a critério do empregador sua concessão.