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O objetivo deste documento é trazer informações de como enviar os eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) para transportador autônomo - Autônomos cadastrados no Financeiro.
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O manual Conforme Manual de orientação do e-Social cita: Conforme MOS 2.5 na página 118 e tópico 41Orientação do eSocial (MOS) S-1.0 na página 125 e tópico 25.2, o valor do frete também deve ser enviado:
4125.2) No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o empregador deve calcular a base (20% do frete), truncando o valor na segunda casa decimal.
Exemplo 1.: Valor do Frete: R$ 11.357,13
Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42
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Observação: a partir da versão 12.1.25.00, será disponibilizado o anexo do eSocial, que irá substituir o item Integrações | eSocial
- No lançamento financeiro, informe o valor original.
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- Crie os novos eventos para essa tela abaixo com os seguintes códigos de calculo:
- Código de Cálculo 399 - REMUNERAÇÃO FRETE AUTÔNOMO
- Código de Cálculo 400 - REMUNERAÇÃO FRETE AUTÔNOMO COM INCIDÊNCIA EM IRRF
- Código de Cálculo 401 - REMUNERAÇÃO FRETE AUTÔNOMO COM INCIDÊNCIA EM INSS
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