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Linha de Produto:Datasul
Segmento:Manufatura
Módulo:MOF - Módulo de Obrigações Fiscais
Função:
RotinaNome Técnico
html.generateFetTORelatório Fundo Estadual de Transporte Tocantins - FET
Ticket:
Requisito/Story/Issue DMANFISDTS-11802, DMANFISDTS-11796


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Governo do Tocantins instituiu em Dezembro de 2019, por meio de Medida Provisória (MP), o Fundo Estadual do Transporte (FET). Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento, o FET tem a finalidade de prover recursos financeiros destinados ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação de obras e serviços relativos a transportes no Estado. O texto prevê a tributação de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, de 0,2% sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. O tributo é voltado para os contribuintes que promoverem as operações interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação. A MP não alcança as remessas efetuadas pelos produtores rurais, dentro do Estado, com destino a leilão, exposição ou feiras. 

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Para a geração dos arquivos do Fundo Estadual de Transporte - TO basta abrir a tela apresentada abaixo, a mesma possui filtros para preenchimento de estabelecimentos que deverão estar cadastrados com o estado do Tocantins no CD0403 - Manutenção de Estabelecimentos e, um período que deve ser obrigatório para a geração dos arquivos.

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Nas opções de Parâmetros do Relatório, pode-se escolher em gerar o relatório de forma Resumida ou Detalhada, e também, se deve Considerar Documentos Cancelados.

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