Histórico da Página
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- Versões
- Visão Geral
- O que é necessário
- Exemplo de utilização
01. VERSÕES
Informações | ||
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A partir dos patches:
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02. VISÃO GERAL
Com as alterações provenientes da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei nº 13.467 de 13 Julho de 2017, o colaborador poderá flexibilizar as férias em até 3 (três) períodos de gozo, sendo que nenhum deles pode ser menor que 5 (cinco) dias e pelo menos deve existir um período com 14 (quatorze) dias ou mais de gozo. Antes da reforma, as férias podiam ser divididas em no máximo 2 (dois) períodos, com a exigência de que um deles fosse de no mínimo 10 (dez) dias. Além disso, a Reforma também orienta que nenhum período de gozo deve iniciar em dia de descanso ou feriado ou até dois dias antes destes.
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Diante deste cenário, foi feito tratamento no Cadastro de Férias Individuais, mediante a parametrização, para não permitir cadastrar férias para o colaborador, caso não esteja de acordo com as regras acima.
03. O QUE É NECESSÁRIO
Necessário que o parâmetro "Ativar alterações da Reformar Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017" (Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Geral 1/2) esteja ativo
Além disso, ativar no novos parâmetros criados em Parametrizador | Folha de Pagamento | Férias | Controle 2/2:
04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Para a utilização é necessário o entendimento de algumas regras e cada parâmetro faz uso de uma destas regras:
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Expandir | ||
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Com o parâmetro Desconsiderar dia compensado ativo, serão desconsiderados os dias compensados como dias de descanso, permitindo assim o cadastro nestes dias, como no exemplo abaixo: (Avaliar) Caso tente marcar as férias do funcionário para o sábado, com o parâmetro Impedir início de férias em feriados, dias de descanso ou até 2 dias antes destes, ativo, e o parâmetro Desconsiderar Dia Compensado, também ativo, será permitido, não barrando a inclusão da marcação. |