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Na operação de serviço de transporte (operação de PR/MG) existe o cálculo do diferencial de alíquota?
RESPOSTA:
O "Diferencial de Alíquota" nada mais é do que uma regra de tributação onde o destinatário, contribuinte do ICMS, apura em benefício de seu Estado o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a interna, quando das aquisições de mercadorias, bens ou serviços oriundos de outros Estados e destinados ao seu uso, consumo, integração ao Ativo Permanente ou que não estejam vinculados a uma saída subsequente tributada.
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Por fim, declaramos ser pertinente a solicitação, pois conforme o RICMS/MG artigo 42, § 1º o contribuinte do Estado de Minas Gerais, fica obrigado ao recolhimento do ICMS resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual inclusive nos serviços de transportena hipótese de serviço de transporte cuja prestação tenha-se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes.
FONTE: RICMS-MG/2002, Constituição Federal/1988
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