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(500,00 -19,79) / 47 * 0,95 = 9,71
RESPOSTA:
Realizamos a análise conforme mencionado, refizemos os cálculos do produto, conforme evidências dispostas nos chamados. De acordo com as normas estudadas (Lei Complementar 102/00, RICMS MG, entre outras) o cálculo correto para a questão é, seguindo o exemplo do chamado
Valor do ICMS do Produto R$ 1.000,00
Fator de apropriação: 0,95
ICMS / 48 = 20,83
APLICAÇÃO DO FATOR (VALOR DE APROPRIAÇÃO): 20,83 * 0,95 = 19,79
Significa dizer que, se a empresa tivesse direito a se apropriar de 100% do valor do ICMS referente a uma das 48 parcelas, o seu crédito seria de R$ 20,83. Porém, como tem um coeficiente de apropriação, resultante da divisão do seu Total de Saídas Tributadas + Exportação pelo seu Total de Saídas, dentro do período de apuração mensal igual à 0,95 (equivalente a um percentual de 95%) , o valor de apropriação para o período será de 20,83 * 0,95 = 19,79.
Desta forma se considerarmos então a baixa do valor de 50% (cinquenta por cento) do ICMS a ser apropriado, com as mesmas condições, teríamos:
Valor do ICMS restante, após a baixa: R$ 500,00
Fator de apropriação: 0,95
ICMS 500,00 / 48 = 10,42
APLICAÇÃO DO FATOR (VALOR DE APROPRIAÇÃO): 10,42 * 0,95=9,90
RICMS MG
CAPÍTULO II
Do Crédito do Imposto
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O inciso V do parágrafo 3º trata da alienação ou perda total do bem, e veda o creditamento das parcelas restantes, já no período subsequente da ocorrência.
Com isto, quando a baixa é parcial, podemos entender que a empresa continuará a se beneficiar do direito ao crédito, somente sobre as parcelas restantes, ou seja, calculados os valores de crédito sobre a nova base de ICMS pela quantidade de parcelas restantes existentes, como no exemplo:
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Quantidade de parcelas restantes: 47 (já que uma parcela já havia sido creditada à empresa)
De: Consultoria IOB
Recebido: 16-03-2015 16:54:05
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Atenciosamente,
Consultoria IOB
CONSULTA SEFAZ MG:
Prezado (a) Senhor (a),
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Qual dos cálculos demonstrados acima estaria correto e em conformidade com as normas LC 102/00 e o RICMS MG?
No aguardo
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FONTE:
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
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www.iobonlineregulatorio.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 11 DE JULHO DE 2000.
CHAMADO:TRTHRD, PSCONSEG-3279