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Esta orientação Este parecer aborda o tratamento da contribuição previdenciária relativa a comercialização da produção rural, quando a empresa na condição de sub-rogada adquire a mercadoria do produtor rural pessoa física. A dúvida é se cabe a acumulação desse valor (retido) para um futuro recolhimento quando atingir o valor de R$ 10,00 (dez reais).
Fundamentação: IN RFB nº 971/2009, LEI nº 8.212/1991
Assuntos Relacionados: Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TRUXSV – INSS Rural - Abatimentos - V1
Chamado: TS2740
Parecer Consultoria Tributária Segmentos -TS2740 - Contribuição Previdenciária valor limite para Recolhimento da GPS provenientes da comercialização da produção rural - v1.pdfChamado / Ticket: TS2740, 7306669 , 7747231