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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Ao realizar o cálculo das Participações nos Lucros e Resultados (P.L.R.) deve-se verificar se o valor que cada funcionário irá receber se enquadra nas faixas da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (I.R.R.F.) do P.L.R.. Para que o valor do desconto do I.R.R.F. sobre o P.L.R. seja descontado no cálculo do P.L.R. deverá ser realizado as seguintes configurações. |
Passo a passo: | 1 - Através da tela RHUFM022 deverá ser criado o evento que será utilizado para o desconto do I.R.R.F. sobre o P.L.R. 2 - O evento criado deverá ser vinculado ao evento global 180 - Desconto IRRF PLR através da tela RHUFM103 inserindo o evento criado no campo evento. 3 - Na tela RHUFM029 deverá ser informado a base 37 - IRRF de PLR dentro do quadro de configurações de base do funcionário. 4 - Cadastrar a tabela vigente do I.R.R.F. sobre P.L.R. através da tela RHUFM107 > RHUFM148. 5 - Após gerar o cálculo do P.L.R. o sistema realizará o cálculo do I.R.R.F. da seguinte maneira: Supondo que o valor do P.L.R. pago para o funcionário seja R$ 7.000,00, o sistema irá verificar de acordo com a tabela cadastrada e realizar as deduções. Por exemplo: R$ 7.000,00(Valor à pagar) * 7,5%(Índice cadastrado na tabela)= R$ 525,00(Total) - R$ 500,82 (Valor a deduzir cadastrado na tabela) = R$ 24,18 (Total). Imagem 01: 1 - Tabela cadastrada na competência 04/2015. |
Observação: | Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do I.R.R.F. sobre a P.L.R. não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a P.L.R. (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal. |