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SPED Fiscal e Contábil não gera os itens do NFC-e
Produto: | 1097 - Geração Arquivo Livro Fiscal Eletrônico | |
Passo a passo: | #dica: Conforme regra da SEFAZ os SPEDs FIscal e Contribuições não geram itens do NFC-e no livro fiscal. Saiba mais sobre esse assunto através dos guias práticos. | |
A SEFAZ tem como regra a não geração dos itens nos livros fiscais eletrônicos do SPED Fiscal e Contribuições, essas regras estão especificadas nos guias práticos destes livros eletrônicos.
No SPED Fiscal as notas fiscais de emissão própria, devem apresentar somente os registros C100 e C190 ( como pode ser verificado no guia pratico - exceções 2 e 9 do registro C100). Já o SPED Contribuições no registro C175, na observação 3 informa que os itens de cupons fiscais eletrônicos devem ser registradas no C175 mesmo que o documento seja gerado em registros individualizados ( conforme guia prático - observação 3 no registro C175). Para baixar os guias acesse:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
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HTML |
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O Sped Fiscal, de modo geral, não gera os itens de documentos eletrônicos de saída e no caso dos cupons fiscais eletrônicos não existem registros para os itens deste tipo de documentos. Veja as citações do retiradas do Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16
- Registro C100
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária. A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. ;
Exceção 9 - Para notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.
- Registro C170
Nota que o titulo do registro C170 não apresenta o modelo 65, referente a NFC-e:
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