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O Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP) pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações. O FCP representa um adicional do ICMS de até 2% nas operações com determinados Produtos definidos na legislação de cada estado.
Como configurar no sistema série 1 varejo simples
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1º Configuração: CEP/UF/Municípios
2º Entre na opção Incluir ou Alterar UF
3º incluía as informações abaixo nos seus respectivos campos:
Veja acima que conseguimos Definir a alíquota interna e a de Venda.
FCP: Fundo de Combate à Pobreza:
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Configuração > Demais parâmetros
Selecione o parâmetro 88: ALIQ_FCP
Informe o valor da alíquota em percentual com 2 casas decimais separados por PONTO.
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Ex: 2.00
IMPORTANTE: PARA EFETUAR A PARTILHA DE ICMS NÃO É OBRIGATÓRIO TER FCP, ATÉ MESMO
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PORQUE SÃO DOIS CÁLCULOS DIFERENTES.
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Foi criada uma NFE valor de R$ 10,00, apenas para mostrar como é feito o cálculo de partilha
Antes de mostrar o cálculo é bom reforçar que definimos a alíquota interna 18 % e interestadual 12 %.
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Demonstração do cálculo do ICMS TOTAL da operação
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Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00
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Alíquota interna do ICMS da UF destino: 18
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%
ICMS da operação interna na UF destino: R$ 1,80 (18% de R$ 10.00)
Demonstração do cálculo do ICMS origem
Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00
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Alíquota interestadual: 12%
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ICMS da operação interestadual para UF destino: R$ 1,20 (12% de R$ 10.00)
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Demonstração do cálculo do DIFAL
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DIFAL = valor do ICMS TOTAL da operação - valor do ICMS da operação interestadual
DIFAL = 1,80 – 1,20
DIFAL = 0,60
Partilha do DIFAL:
UF destino Fica com - R$ 0,24 (40% de R$ 0,60)
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UF origem Fica com - R$ 0,36 (60% de R$ 0,60)
Vamos verificar como vai ficar nosso XML:
IMPORTANTE: Não houve nenhuma mudança na DANFE.
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