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Este parecer Esta orientação trata da apropriação do crédito do PIS/COFINS sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente na empresa, devendo a empresa optar por uma das opções para Crédito com base nos encargos de depreciação/amortização OU com bens incorporados ao ativo imobilizado com base no valor de aquisição. Também traremos alguns lançamentos contábeis com baseando nos dois métodos para apropriação do crédito do PIS/COFINS com seus reflexos nos blocos F120 e F130 da EFD Contribuições.

 

Fundamentação: RIR/99, Lei nº 11.774/2008, Lei nº 10.833/2003 e Lei nº 10.865/2004. 

Chamado: TUHJIU

 

; 1028885, 4331264, 4814484; 5375531; 6369607; 6362079; 7439657, PSCONSEG-785, PSCONSEG-1535, PSCONSEG-3435, PSCONSEG-7251

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nameOrientações Consultoria de
Parecer Consultoria Tributária
Segmentos -TUHJIU -Ativo Imobilizado Crédito
PIS - Cofins -
PISCofins Registro F120
e
F130
da EFD Contribuições - V1.
EFDContribuições - V2.pdf
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