O parecer dessa FAQ ( TUFP26, TUWMXW e 6755756) esta direcionada na orientação abaixo:
Orientação Consultoria de Segmentos – 7421451- Abono Pecuniário -Quando as férias forem fracionadas
Questão: | Existe perda de das férias quando o empregado, admitido em 09/04/02, fica de licença no período de 16/01/15 a 08/10/15, percebendo prestações da Previdência Social, considerando o disposto no artigo 133, inciso IV da CLT? |
Resposta: |
O artigo 133, inciso IV da CLT, estabelece que o afastamento por auxilio doença ou acidente de trabalho, em que o empregado tenha percebido, durante período superior a 6 meses prestações da previdência social, não possui direito as férias. Porém precisa ser dentro do período aquisitivo, segundo a jurisprudência consultada. Então neste exemplo teríamos o seguinte:
ADMISSÃO | PERÍODO AQUISITIVO | AFASTAMENTO | PERÍODO |
09/04/02 | 09/04/02 a 08/04/03 |
|
|
| 09/04/04 a 08/04/05 |
|
|
| 09/04/05 a 08/04/06 |
|
|
| 09/04/06 a 08/04/07 |
|
|
| 09/04/07 a 08/04/08 |
|
|
| 09/04/08 a 08/04/09 |
|
|
| 09/04/09 a 08/04/10 |
|
|
| 09/04/10 a 08/04/11 |
|
|
| 09/04/12 a 08/04/12 |
|
|
| 09/04/12 a 08/04/13 |
|
|
| 09/04/13 a 08/04/14 |
|
|
| 09/04/14 a 08/04/15 | 16/01/15 a 08/10/15 | 2 MESES E 15 DIAS |
| 09/04/15 a 08/04/16 |
| 6 MESES E 0 DIAS |
Neste caso não haveria perda das férias, já que os períodos de licença com prestações da previdência são de 6 meses exatos.
Chamado:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=juridicas¬icia=39377
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+133+%2C+IV+%2C+DA+CLT
...
Chamado: | TUFP26, TUWMXW e 6755756 |
Fonte: |