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Questão: | Cenário de dúvida:
O Valor da Participação nos Lucros e Resultado (PLR) deve ser informado na DIRF, ainda que não tenha sido feita a retenção do imposto de renda sobre o mesmo?
Caso positivo, se não houve retenção do IRRF em nenhum mês sobre os rendimentos de salários (código 0561), devo informar somente o valor do PLR ou informo todos os outros rendimentos mesmo sem ter tido a retenção do IRRF?
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Resposta: | Não consta no Art.14º, § 8º da Instrução 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 20162015, nenhuma referência expressa quanto à as limitações mínimas à serem observadas para declaração da Participação no Lucros e Resultados - PLR, portanto, ocorrendo tal pagamento o mesmo deverá constar na declaração, independente de seu valor.
(PLR).
Abaixo segue artigo 14 - Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015. Art. 14 - Art. 14. A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País: ..... § 8º § 8º - No caso de pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) deverão ser informados o valor total pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF..."
Da mesma forma, não constam detalhamentos a serem observados pertinentes à a este pagamento de PLR e sua declaração na DIRF 2016 (ano calendário 2015) no Manual de Preenchimentos da DIRF e help do PGD , entretanto, em relação ao beneficiário uma vez incluído na DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos relativos à todos os meses que compõem o ano calendário em questão.
Por oportuno, sobre a declaração da Participação nos Lucros e Resultados é inquestionável a observância relativa aos critérios discriminados na IN 1.503 relativos aos Códigos de Retenção(Anexo I da IN 1.503)
Com relação aos rendimentos recebidos no código de retenção 0561 orientamos consultar nosso material DIRF 2015 - Rendimentos que devem constar da Dirf
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No art. 12 da mesma instrução (IN RFB 1.587), determina quais são as pessoas obrigadas apresentar a DIRF 2016, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º. Para consultar a lista completa acessar o link abaixo e consultar os arts. mencionados acima.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877
Deverá ser observado o seguinte critério na situação exposta:
Como a totalidade do rendimento assalariado não foi superior a R$ 28.123,91 e não houve retenção em nenhum dos meses referente ao ano-calendário, entendemos que não deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016), os valores de PLR.
Para ilustrar vamos exemplificar algumas hipóteses.
2. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse inferior a R$ 28.123,91 e ocorreu retenção em um meses do ano-calendário, deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016).
3. Se a somatória do PLR e total dos rendimentos tributáveis fosse inferior a R$ 28.123,91 e NÃO ocorreu retenção em um dos meses mês do ano-calendário, NÃO deverá ser declarado na Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2016).
Lembrando que possuem códigos distintos.
0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado no País 3562 -Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
Por fim, destacamos que as informações contidas neste comentário referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos.
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Chamado: | TUOKUT |
Fonte: |
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877Observações:
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