Dúvidas CEST
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Produto: | WinThor |
Passo a passo: |
A seguir, algumas dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:
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| CEST é um Código Especificador de Substituição Tributária. |
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title | Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal? |
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Ele surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015 |
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, com novas adaptações pelos seguintes convênios. |
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title | 2. Qual o objetivo do CEST? |
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O CEST tem como objetivo uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente |
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o produto está sendo movimentado. |
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3. Quando o CEST entra em vigor? |
| A obrigatoriedade de entrada em produção, ou seja, envio do CEST no XML das notas fiscais eletrônicas modelo 55 e 65, está prevista para: 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador; 1º de outubro de 2017, para o atacadista; 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”. |
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title | 4. Quem é obrigado a utilizar o CEST? |
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Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
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Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do Convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do Convênio ICMS 92/15 alterada pelo Convênio ICMS 53/16. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST: Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório 10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária | 30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária | 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 70 | com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária | 90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório 201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária | 500 | cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação | 900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
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Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST? |
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Conforme Convênio que instituiu o Código CEST, sua utilização será somente para operações sujeitas a Substituição Tributaria (ST). |
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altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária? |
| Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma. |
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title | 7. É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST? |
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É possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de |
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title | 8. Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)? |
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| Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio do ICMS |
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16, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST. |
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title | Caso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS? |
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| Não |
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necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. |
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Portanto, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS. |
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title | 9. Como o CEST é composto |
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| O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes. Segue exemplo: Image Modified |
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title | 10. O contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST? |
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Se o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente |
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que está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada. Contudo é de responsabilidade da empresa recebedora, verificar a classificação correta dada, assim como ocorre com outros dados cadastrais tais como NCM, CFOP, CST, entre outros. |
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title | 11. Existe uma tabela contendo o CEST de cada produto? |
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| O CONFAZ publicou no Convenio 53/16 uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado. Preste atenção também nas notas fiscais dos fornecedores. Informações |
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| Para alguns casos você encontrará um único CEST para um determinado NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para o mesmo NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada. |
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title | 12. O que mudará na NF-e? |
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| Nada mudará no DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto, conforme orientações da nota técnica 2015/003. Observação: o DANF-e não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML autorizado. |
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title | 13. As empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST? |
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| Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN. |
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title | 14. A mercadoria listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 está sujeita ao regime de substituição tributária? |
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| As mercadorias constantes nos anexos do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 53/16 que não estiverem listadas em convênios, protocolos como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação. Este convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária a critério das unidades federadas. |
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title | 15. Como proceder na operações de venda porta a porta? |
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| Nas operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta é necessário observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 53/16. |
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HTML |
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