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Instrução Normativa nº68
A Instrução Normativa nº 68 de 27 de dezembro de 1995, dispõe que as entidades com patrimônio líquido, superior ou igual a CR$ 1.800.000,00 ficam obrigadas a apresentar os arquivos magnéticos, contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, de forma clara e completa no que se refere a:
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O não cumprimento deste procedimento, cabe a desclassificação da escrituração contábil. |
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