Histórico da Página
Assunto
Produto: | Totvs Gestão Fiscal |
Versões: | 12.x |
Ocorrência: | Base de cálculo do DIFAL |
Ambiente: |
Passo a passo: | Legislação DECRETO Nº 46.930/2015. O governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.930/15, alterou a base de cálculo do imposto para fins do cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas seguintes operações: |
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Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 |
Observação: O Decreto acima é referente ao calculo da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota para o Estado de Minas Gerais, mas através de outros chamados outros Estados estão adotando a mesma forma de calculo. Por isto não vamos criar nenhuma consistência nesta implementação. Implementações Necessárias
Gestão Fiscal Cadastro Regra de ICMS
Com o parâmetro desmarcado, o sistema se comportará da forma como é atualmente, o valor do campo “Valor ICMS Interestadual” utilizará como Base de Cálculo o valor do campo “Base ICMS + IPI”. Com o parâmetro marcado, o valor do campo “Valor ICMS Interestadual” utilizará como Base de Cálculo o valor do campo “Base Tributada ICMS”. Lançamento Fiscal
Calculo da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota
Esta forma de Calculo deve ser realizado nas Operações:
Escrituração
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Serviço de Tributação
NF-e
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Observação: - O Valor do Rateio do Frete somente será considerado se na Natureza Fiscal estiver habilitado o Campo Afeta Base de Calculo do ICMS igual a “ Frete”. - Sempre que houver o IPI na destacado na será considerado para compor o valor da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota. - Se existir percentual de FECP no cadastro do produto para o estado do cliente/fornecedor, este percentual deverá ser considerado na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota. Na versão 1180 se não existir percentual de FECP no produto sistema busca tal valor na Natureza. A partir da versão 12 o percentual de FECP será buscado apenas no produto. |
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Utiliza ICMS por Dentro no D.A Cálculo Conforme as Opções: Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A ” igual a “Não Utiliza” Conforme Convenio 152/2015 Será utilizado a forma de calculo atual. Contemplada atualmente no Aplicativo: Valor da Operação |
a) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado Operação Tributaria = Diferencial de Alíquota Dados do Lançamento |
B) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota Redução de Base de Calculo do ICMS ST/D.A (%) informado Nesta opção somente a Base de Calculo do Diferencial é reduzida.
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c) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Isento e Não Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
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Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Com ICMS |
Se o Campo “% Redução de Base ICMS ST” estiver habilitado
Onde: Vop = Valor da Operação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de destino. |
a) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
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b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota % de Redução da Base do ICMS ST informado Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial é Reduzida.
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c) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Isento e Não Tributário (Não Incidência) Operação Tributaria = Diferencial de Alíquota |
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Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Sem ICMS Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;
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Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado
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Onde: Vop = Valor da Operação; VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino. |
a) Tipo de Tributação: Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
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b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota % de Redução da Base do ICMS ST informado Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial que é reduzida.
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Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Sem ICMS - Interestadual Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;
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Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado
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Onde: Vop = Valor da Operação; VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino. |
O valor do Diferencial de Alíquota é calculado aplicando a alíquota interestadual sobre a Base de Cálculo do ICMS. Vide fórmula: |
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a) Tipo de Tributação: Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
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b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota % de Redução da Base do ICMS ST informado Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial que é reduzida.
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Observações: |
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