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Por cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a 22 dias úteis de descanso correspondente a férias, exceto nos períodos de admissão e de demissão, em que recebem 2 dias por mês completo de trabalho, com o mínimo de 6 dias no ano, conforme definição legal.
Importante - FÉRIAS Ao cadastrar um novo funcionário, o primeiro período de férias deve ser gerado automaticamente, sendo que a data inicial é a data de admissão, e a data final será o último dia do ano da admissão. Nos anos de admissão e demissão, em que os dias de direito a férias devem ser contados por mês completo de trabalho, checam-se as ausências do funcionário a cada mês. Para determinar se considera o mês como completo para férias, a quantidade de dias deve superar a quantidade informada na tabela auxiliar S004 – Controle de Férias, no campo Dias Mês Completo, na rotina Definição |
- % Adiantam.
Informe o percentual de adiantamento salarial que, juntamente com Mnemônicos específicos, período e verbas, será considerado no cálculo da folha para Adiantamento Salarial.
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