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Este procedimento possibilita a base de Cálculo da Taxa de Processamento de Despesas Públicas no Pedidos de Venda, Documento de Saída e Exclusão de Documento de Saída.
Após realização dos cadastros necessários no Cliente e Produto com SIM e informar Alíquota do Imposto, o Sistema realiza as movimentações de notas fiscais normalmente.
Importante: Devoluções de Vendas Ocorrendo a devolução das mercadorias, caso os títulos a pagar da TPDP, gerados pela emissão da nota fiscal de venda, ainda não tenham sido baixados no módulo Financeiro, o cliente deve gerenciar os mesmos, efetuando a baixa manual. Caso estes títulos a pagar da TPDP tenham sido baixados, ocorrendo a devolução da mercadoria, o cliente deve buscar informações junto ao Estado a fim de ser indenizado ou compensado dos valores pagos indevidamente, que pode ser através de um processo administrativo. |
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Pré-Requisitos:
Para gerar os cadastros:
- Cadastrar o parâmetro MV_ALITPDP, conforme os Procedimentos para Configuração.
- Cadastre um novo Cliente, com o campo Calc. TPD = SIM.
- Cadastre um Produto, com o campo Calc. TPDP = SIM.
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Procedimentos
- No Faturamento acesse Pedido de Vendas e inclua um novo pedido.
- O Sistema realiza as movimentações de notas fiscais de saída normalmente, calculando a Taxa de Processamento de Despesas Públicas (TPDP) e a geração dos títulos do financeiro.
Importante: O Sistema valida as seguintes condições para o cálculo da TPDP, segue os 3 (três) tópicos principais: a) Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de: I - pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais); O valor de R$ 100,00 também foi utilizado na geração dos Títulos a pagar parcelados, se o valor das parcelas não alcançar o valor mínimo de R$ 100,00 o mesmo não será Gerado, segue exemplo:
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b) A alíquota da TPDP corresponde a R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por cada R$ 100,00 (cem reais) ou fração de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago pelas Unidades do Estado aos credores. c) A TPDP não poderá ter valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). d) Os Títulos gerados no módulo Financeiro para o Contas a Pagar (referente ao recolhimento da taxa) os seus vencimentos são marcados três dias anteriores ao do título no Contas a Receber (referente a Nota Fiscal), e contará com uma validação de dias úteis. |
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