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Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
O cadastro de ocorrências define os registros dos códigos atribuídos pelos próprios bancos a fim de identificar os resultados da leitura dos arquivos.
As tabelas de ocorrências dos bancos são variáveis de banco para banco, porém a tabela utilizada pelo sistema (Tabela 10 do ambiente Configurador) é única. Utilizando esta tabela como referência, o sistema pode gerar arquivos de remessa e interpretar arquivos de retorno, tornando possível a comunicação eletrônica com os bancos.
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3. Confira os dados e confirme a inclusão.