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Chave

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Se este campo for definido com Sim, o cálculo do IRRF, no Contas a Pagar, será efetuado de acordo com a Tabela Progressiva, mesmo que o Fornecedor seja Pessoa Jurídica.


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Procedimentos

1.

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 Em Cadastro de Fornecedores, posicione o cursor em um fornecedor e clique em Alterar

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2.

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 Selecione a pasta Outros.

3.

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 Informe no campo IRRF Prog, se esse fornecedor deve calcular ou não IRRF, mediante a Tabela Progressiva.



Importante

Este campo somente deve ser preenchido para fornecedores Pessoa Jurídica, pois para fornecedores Pessoa Física já existe cálculo do IRRF, conforme Tabela Progressiva.

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