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  • Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  •  Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador.

 


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De acordo com a antiga Lei 10.710/2003 as empresas deveriam restabelecer o pagamento do auxílio maternidade em folha, efetuando a compensação quando do recolhimento do INSS. A lei denota à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentando-lhe o art. 392-A, bem como o art. 71-A à Lei nº. 8.213, de 24.07.91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

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Veja também

 

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