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NOTA TÉCNICA 2016/001 - UNIDADE TRIBUTÁVEL NO COMÉRCIO INTERNO

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção & Projetos

Módulo:

TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Unidade

EstUndAction

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

FisNFeEnvioAction

Envio de NF-e

Tickets relacionados

Não se aplica.

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server e Oracle

Tabelas Utilizadas:

TPRODUTODEF - Definições dos Produtos

TUND - Unidade

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Esta melhoria tem como objetivo possibilitar que o TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento atenda à Nota Técnica 2016/001 que adequa a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Interno, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). 

Procedimento para Utilização

O primeiro passo para atender à Nota Técnica 2016/001 e implementar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Interno em sua empresa é informar no cadastro de Unidades do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, qual o Código da Unidade Tributável correspondente a cada unidade comercial utilizada.

Para isso, vá em Cadastros | Mais... | Tabelas Auxiliares | Unidade, e para as unidades que são tributáveis, forneça o código da respectiva Unidade Tributável que consta da tabela publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e, a qual relaciona, para cada código NCM, a sua respectiva unidade de medida tributável.

O campo Cód. Unidade Tributável somente estará habilitado para preenchimento, caso a unidade esteja configurada como Tributável, e neste caso o preenchimento do código é obrigatório.

Caso o campo Tributável esteja marcado e o Código da Unidade Tributável não esteja preenchido, o sistema não permitirá, apresentando, no momento da gravação do registro, a seguinte mensagem:

Da mesma forma, o sistema também não permitirá que o campo Código da Unidade Tributável esteja preenchido caso o campo Tributável não esteja marcado, apresentando a seguinte mensagem:

O fator de conversão informado na Unidade será utilizado no cálculo da quantidade na Unidade Tributária (campo qTrib da NF-e).

Ainda para atender à Nota Técnica 2016/001 também foram criados no cadastro de Produtos os campos:

  • Unidade Tributável;
  • Fator de Conversão Unidade Tributável.

Assim, caso sua empresa possua produtos nos quais, devido às suas características, deve ser utilizada uma unidade tributável específica, ou para o cálculo da sua quantidade na Unidade Tributável é necessário ser utilizado um fator de conversão específico, você poderá informá-los individualmente para cada um desses produtos.

Para preencher esses campos vá em Cadastros | Produto | Controle Estoque.TROCAR A IMAGEM ABAIXO

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Diferente das demais unidades do cadastro, nas quais na seleção podem ser apresentadas todas as unidades cadastradas, na seleção da Unidade Tributável, o sistema lhe apresentará apenas as unidades que estão configuradas como Tributável, ou seja, apenas aquelas que no cadastro de Unidades estão com o campo Cód. Unidade Tributável preenchido.

Após selecionar a Unidade Tributável, informe o Fator de Conversão Tributável a ser aplicado sobre a mesma para o cálculo da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) na NF-e.

TROCAR A IMAGEM ABAIXO

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No momento da gravação do registro do Produto o sistema irá verificar, e caso a unidade base da Unidade Tributária informada seja diferente da unidade base da Unidade de Controle do produto, o sistema não permitirá, sendo exibida a seguinte mensagem:

RETIRAR????

Entretanto, para alguns clientes o fator de conversão dos produtos não é fixo, devido a características físico/químicas destes produtos. É o caso por exemplo das empresas que vendem pedras, pois no Mercado Nacional as pedras são controladas por m² ou m³ e no Comércio Exterior por kg. Nesse caso, a cada venda para o Comércio Exterior haverá um fator de conversão específico. Pensando neste cenário, foi criado nos parâmetros de tipo de movimento em Fis – NF-e, no groupbox NF-e Estadual, o parâmetro do tipo checkbox “Habilita Quantidade Tributável”. Por default esse parâmetro esta desmarcado.

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Caso esse parâmetro esteja marcado, na tela de item de movimento, no menu “Integrações”, opção “Fiscal”, será exibido um campo para que o usuário informe a “Quantidade Tributável” do produto que está sendo vendido. Esse campo segue o padrão de casas decimais definido nos “Parâmetros Gerais”. Se o parâmetro estiver desmarcado, o campo “Quantidade Tributável” não será exibido.

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RETIRAR ???


Na geração do arquivo XML das NF-e relacionadas a Operações de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3) ou nas Operações vinculadas à Exportação (CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505), o sistema irá:

  • Identificar o código da Unidade Tributável de cada item da NF-e conforme a seguinte prioridade:
    • Cadastro de Produtos - verificará o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
    • Cadastro de Unidades - caso o produto não tenha unidade tributável cadastrada, será verificado no cadastro de Unidades o preenchimento do campo Código da Unidade Tributável da unidade utilizada no item de movimento e caso o mesmo esteja preenchido, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e;
    • Unidade Base - caso nem o produto e nem a unidade utilizada no item de movimento possuam unidade tributável informada, o sistema irá verificar a unidade base da unidade do item de movimento, e caso a unidade tributável da mesma esteja preenchida, irá enviar o seu conteúdo para o campo uTrib do XML da NF-e. Se a unidade base não estiver configurada como unidade tributável, será enviado o próprio código da unidade base.

  • Identificar o Fator de Conversão a ser utilizado no cálculo da quantidade na unidade tributável conforme a seguinte prioridade:
    • Caso o produto possua Unidade Tributável configurada, o sistema irá verificar se o Fator de Conversão Tributável também foi informado, e em caso positivo, o sistema utilizará o mesmo para o cálculo e gravação da quantidade na unidade tributável (campo qTrib do XML da NF-e);
    • Caso o produto possua Unidade Tributável mas o Fator de Conversão Tributável não esteja informado, o sistema utilizará o Fator de Conversão cadastrado para a Unidade Tributável parametrizada no produto; 
    • Caso o produto não possua Unidade Tributável e a unidade utilizada no item de movimento seja tributável, o sistema utilizará o fator de conversão = 1;
    • Caso o produto não possua Unidade Tributável e a unidade utilizada no item de movimento também não seja tributável, o sistema utilizará o fator de conversão = 1.
    • Caso o campo “Quantidade Tributável” estiver preenchido no item de movimento, não será necessário fazer o cálculo da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) que será informada no XML, bastando apenas copiar a informação desse campo. O campo Unidade Tributável (uTrib) deverá ser informado no XML com o resultado da divisão do “Valor Líquido” do item pela “Quantidade Tributável” do item.

Vamos detalhar abaixo, através de exemplos, a forma como o sistema irá executar a gravação da Unidade Tributável (uTrib) e da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) no XML da NF-e:

Exemplo 1:

Vamos utilizar as unidades M3 (unidade comercial) e KG (unidade tributável determinada pela NT 2016/001), supondo que 1 M3 corresponda a 1,5 KG.

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Neste caso tanto a Unidade Tributável como o Fator de Conversão Tributável estão informados no Produto e portanto seus dados serão utilizados na geração do XML.

Assim, para gerar o XML, o sistema, através da Unidade Tributável do produto, irá ao cadastro de unidades e preencherá o campo uTrib com o Cód. Unidade Tributável informado na Unidade Tributável cadastrada para o produto, ou seja, neste caso, KG.

Para o cálculo da quantidade tributável (qTrib) o sistema irá efetuar a conversão entre a unidade origem (comercial = M3) e a unidade destino (tributável = KG/M3), ou seja será utilizado para o cálculo da quantidade tributária o resultado da divisão do Fator de Conversão da Unidade Origem pelo Fator de Conversão da Unidade Destino, no caso desse nosso exemplo 1/1,5 = 0,6667.

Neste caso para cada M3 vendido teremos 0,6667 KG vendido.


Exemplo 2:

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Neste caso o sistema utilizará o cód. unidade tributável da Unidade Tributável informada no Produto (KG).

Para o cálculo da quantidade tributável (qTrib) o sistema irá efetuar a conversão entre a unidade origem (comercial = M3) e a unidade destino (tributável = KG/M3), ou seja será utilizado para o cálculo da quantidade tributária o resultado da divisão do Fator de Conversão da Unidade Origem pelo Fator de Conversão da Unidade Destino, no caso desse nosso exemplo 1/2 = 0,5.

Neste caso para cada M3 vendido teremos 0,5 KG vendido.


Exemplo 3:

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Neste caso, o Fator de Conversão Tributável informado no Produto não será considerado, já que a Unidade Tributável do mesmo não está informada.


Exemplo 4:

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Neste caso, como não existe Unidade Tributável específica no Produto, o sistema irá procurá-la na Unidade informada para o item de movimento.

Caso a Unidade do item de movimento esteja configurada como Tributável, o sistema irá gerar o XML com o Cód. Unidade Tributável informado para a mesma (KG), e o Fator de Conversão (1) no cálculo da quantidade na unidade tributável.


Exemplo 5:

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Neste caso, como não existe Unidade Tributável para o Produto, o sistema irá procurá-la na Unidade informada para o item de movimento.

Como a Unidade do item de movimento (PC) não é Tributável, o sistema irá para a sua Unidade Base (UN) e como ela é uma unidade tributável, os seus dados é que serão utilizados na geração do XML da NF-e.

Caso a Unidade Base da Unidade do item de movimento também não esteja configurada como Tributável, será enviado o seu próprio código para o campo unidade tributável (uTrib) do XML, sendo utilizado o  Fator de Conversão (1) para o cálculo da quantidade na unidade tributável (qTrib).


Exemplo 6:


Caso o campo “Quantidade Tributável” estiver preenchido no item de movimento, não será necessário fazer o cálculo da Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) que será informada no XML, bastando apenas copiar a informação desse campo. O campo Unidade Tributável (uTrib) deverá ser informado no XML com o resultado da divisão do “Valor Líquido” do item pela “Quantidade Tributável” do item.

Neste caso a Quantidade na Unidade Tributável (qTrib) será 25. O campo Unidade Tributável (uTrib) será igual a (100 x 50) / 25 = 200.

Para realizar a implantação da funcionalidade na versão 12.1.14, é necessário executar os scripts EXECSQLTOTVSGESTAODEESTCOMPFATMCP-1273.ZIP e MCP-1573_1200.ZIP disponíveis no pacote, já para as versões superiores à 12.1.14 não há necessidade de execução de nenhum script específico.

Para utilizar o parâmetro "Habilita Quantidade Tributável" é necessário realizar a utilização da versão 12.1.18. Para as versões inferiores não há possibilidade de utilização da funcionalidade.