Questão: | Numa prestação de serviços de transporte por subcontratação, pode o subcontratado emitir MDF-e, mesmo estando desobrigado da emissão do CT-e, no Estado de SP? . |
Resposta: | Sim. No caso da subcontratação, o subcontratado está desobrigado da emissão do CT-e, mas neste caso é ele quem detém as informações sobre os aspectos dos veículos responsáveis pelo transporte da mercadoria. Desta forma, ainda que não seja o emissor original do CT-e, o subcontratado é o responsável por estes dados e fica obrigado a emitir o MDF-e. É o que diz a Resposta a Consulta de Contribuinte, na Sefaz de SP:
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Chamado/Ticket: | 3730453 |
Fonte: |