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Questão: | Em um cenário aonde temos férias aonde os dias de gozo inicia-se em um mês e termina em outro , temos as seguintes dúvidas : Como é o cálculo de férias quando começa em um mês e termina no outro ? E como fica a composição delas na folha do mês das férias e no outro mês ? |
Resposta: | Quando o funcionário goza as férias em período que começa em um mês e termina em outro, o pagamento deverá ser da seguinte forma :
Segue abaixo exemplo : O funcionário que ganha salário de R$ 6.000,00 gozou 30 dias de férias de 07/05/18 a 05/06/2018 - Sendo 25 dias dentro do mês de Maio e 5 dentro do mês de Junho . Na folha do mês de Maio terá que ter essa composição: Férias 25 dias : 5.000,00 1/3 Férias : 1.666,66 Desconto INSS férias : 621,04 * Como o valor descontado ultrapassaria o teto ,respeitamos o teto máximo do desconto que é 621,04 conforme tabela progressiva do INSS . DARF IR de férias : 1.159,85 05 dias de salário :1.000,00 Desconto de INSS sobre salário : 80,00 Férias mês seguinte 5 dias : 1.000,00 1/3 férias mês seguinte : 333,33 Base de cálculo DARF : (Total rendimentos férias - alíquota INSS X alíquota tabela IR - dedução IR ) = Valor do DARF IRRF (5.000,00+1.666,66 +1.000+333,33) = 7.999,99 -621,04 = 7.378,95 X 27,50% = 2.029,21 - 869,36 = 1.159,85 Na folha do mês de Junho terá que ter essa composição: Salário : 25 dias Desconto Inss salário:550,00 Desconto IR:365,12 Férias gozadas mês anterior :25 dias 1/3 Férias gozadas mês anterior :1.666,66 Desconto INSS férias mês anterior :621,04 Desconto IR férias mês anterior :1.159,85 Recomendamos como leitura complementar o link abaixo : http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=224448048 |
Chamado/Ticket: | 3780312, PSCONSEG-2180 |
Fonte: | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Artigo 129 e 130 - CLT ( Consolidações das Leis do Trabalho) |