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Limite de isenção IRPF para contribuintes com mais de 65 anos

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

TOTVS Gestão Financeira

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Inclusão de Lançamentos.

Inclusão de Lançamentos

Baixa de LançamentosBaixa de Lançamentos

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Geração de IRRF-PF

Geração de IRRF-PF

 


Cadastros Iniciais:

Fiscais - Valores Fixos

Parâmetro(s):

Data Base para Geração do IRRF / PF

Tickets relacionados

https://totvssuporte.zendesk.com/agent/tickets/3154904

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/FINANCEIRO01-7865

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

MS-SqlServer e Oracle

Sistema(s) Operacional(is):

MS-Windows

Descrição

Sistema passa tratar dedução do IRRF-PF para pessoas com idade acima de 65 anos conforme legislação vigente (Lei 7.713.1988)

Procedimento para Utilização

  • Acesse "Valores Fixos" no menu "Cadastro | Fiscais | Mais..." e definia valor para a Finalidade "Valor a Deduzir para funcionários maior que 65 anos" e o período de vigência:

...

  • É importante lembrar que a data de nascimento precisará estar preenchida para que o sistema possa valer-se do cálculo diferenciado.
  • No cálculo do imposto de renda pessoa física será verificado se o cliente/fornecedor pessoa física tem mais de 65 anos. Se positivo, será realizado o desconto do valor cadastrado na tabela de valores fixos. Este valor fixo deve possuir a finalidade "Valor a deduzir para funcionário maior que 65 anos".
  • Para os clientes que já utilizavam o campo complementar "Aposentado ou Pensionista", toda a parametrização existente será migrada para utilização do novo campo, sem a necessidade de nova parametrização.

Exemplo do cálculo:

Total de Vencimentos: R$ 10.480,39
Contribuição Previdenciária: R$ 695,35
Número de dependentes: 1 (valor a deduzir por dependente = R$ 171,97)
Pensão alimentícia: R$ 293,78
Dedução por idade (65 anos): R$ 1.710,78

R$ 10.480,39 - R$ 695,35 - R$ 171,97 - R$ 293,78 - R$ 1.710,78 = R$ 7.608,51

Após as deduções, deve-se aplicar a alíquota e a a parcela a deduzir conforme tabela vigente no sistema.

Obs.: Valores acima podem estar desatualizados com a tabela vigente e servem apenas de exemplo prático.