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Esta determinação estava expressa anteriormente na Lei 10.710 de 05/08/2003 e este tratamento existe no ambiente Gestão de Pessoal desde 2003, por meio do parâmetro MV_LIMDMAT, onde deve ser configurado o valor limite de dedução para a Licença Maternidade, que neste caso é 24500,00.

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6. Esta verba deve ter o campo Id.p/cálculo configurado com o código 670 e o campo o campo Ref. 13º configurado com Sim.

7. Se o parâmetro MV_SALMGRP, Acrescenta 1/12 de 13º do salário maternidade na dedução da GPS do mês estiver com conteúdo N (Não - padrão do sistema), a dedução do salário maternidade será gerada integralmente no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.

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9. Para a apuração do valor da dedução é considerado o valor limite definido no parâmetro MV_LIMDMAT.


Help_button Importante:

Antes de utilizar o parâmetro MV_SALMGRP consulte a legislação vigente.

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