Histórico da Página
As informações sobre os valores do lançamento financeiro são divididas em quatro grupos:
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Observações
A configuração da quantidade de "Casas Decimais" dos campos de "Valores" e "Percentuais" é definida através dos parâmetros Nº Casas Decimais (Assistente de Implantação de Processos | etapa Opções Gerais do Financeiro) e Nº Decimais Percentual (Assistente de Implantação de Processos | etapa Inclusão dos Lançamentos Financeiros).
Valores Gerais
Nesta pasta são apresentadas informações sobre valores gerais do Lançamento Financeiro.
Campos de Fórmulas
Os campos de fórmulas só estarão disponíveis se o parâmetro "Usar Fórmulas para Valores" (Assistente de Implantação de Processos | etapa Recursos Adicionais do Lançamento Financeiro) estiver marcado.
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Nesta aba são apresentadas informações sobre valores gerais do Lançamento Financeiro. Campos de Fórmulas Os campos de fórmulas só estarão disponíveis se o parâmetro "Usar Fórmulas para Valores" (Assistente de Implantação de Processos | etapa Recursos Adicionais do Lançamento Financeiro) estiver marcado. Valor Original Informe o valor do lançamento. |
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dados na pasta Rateios, sempre que for alterado o "Valor Original", o sistema apresenta uma confirmação de recálculo dos rateios do lançamento. Valor Indexado Neste campo poderá ser informada uma moeda que indexará o lançamento no momento da Baixa. Valor Baixado Será preenchido pelo sistema durante o processo de baixa do lançamento. Valor Desconto Informe um valor fixo |
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, um percentual ou uma fórmula. Juros Informe um valor fixo |
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, um percentual ou uma fórmula. Juros ao Dia Através deste campo você pode definir uma "Taxa" ou um "Valor" de juros ao dia. |
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aqueles juros |
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sejam default para todos os lançamentos. Para isso, basta clicar no campo com o botão direito do mouse e selecionar "Valor Default". Observação Os campos de Juros acima citados devem ser utilizados para inserir os Juros de Mora dos lançamentos financeiros. Carência Juros Informe neste campo a quantidade de dias de carência para o cálculo dos juros ao dia. |
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à quantidade de dias de carência. Multa Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula. Multa ao dia % |
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Informe um percentual de multa ao dia de atraso. Capitalização Informe um valor fixo |
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, um percentual ou uma fórmula. Capitalização Mensal % Informe o percentual de capitalização mensal do lançamento. |
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Convênio Caso esteja parametrizada a "Contabilização de Mútuo" disponível em Integração Contábil | Contabilização, para lançamentos a pagar em conta caixa global com tipo contábil diferente de "Não contábil", poderá ser feita uma remessa para um convênio de outra coligada onde será feito o pagamento propriamente dito. Assim, na pesquisa desse campo também serão exibidos convênios da coligada proprietária da conta caixa. Valor Líquido O Valor Líquido pode ser calculado de acordo com a data informada no campo 'Data valor líquido' pela visão de lançamentos ou pelo lançamento na aba Valores / Gerais. Como default a data preenchida será sempre a data atual do sistema. Observações:
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Nesta pasta são apresentadas informações sobre Valores Opcionais, Cheques, Vínculos e Empréstimo Vendor. A apresentação e funcionalidade dos valores opcionais serão de acordo com os parâmetros de Valores Opcionais (Assistente de Implantação de Processos | etapa Valores Opcionais do Lançamento Financeiro).
Observação: Para lançamentos gerados pelo aplicativo RM SGI são aceitos valores opcionais negativos. Campos de Fórmulas Os campos de fórmulas só estarão disponíveis se o parâmetro "Usar Fórmulas para Valores" (Assistente de Implantação de Processos | etapa Recursos Adicionais do Lançamento Financeiro) estiver marcado. Vínculos – Adiantamento Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado. Vínculos – Devolução Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.
Vínculos – Nota de Crédito Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.
Vendor – Taxa Corresponde a taxa que será utilizada no cálculo dos juros pró-rata mês – exclusiva para empréstimo Vendor. Vendor – Juros Corresponde ao valor total dos juros cobrados pelo Banco, no ato da contratação do empréstimo. Ajuste Financeiro Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema após a execução do processo de "Baixa por Distrato / Perda Financeira", com o valor líquido do lançamento no momento da baixa. |
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Nesta pasta são apresentadas informações sobre valores de Tributos do lançamento financeiro.
Valor do Serviço Este valor é apresentado automaticamente. Se for lançamento incluído no sistema de Gestão Financeira, é apresentado o mesmo valor do Valor Original. Se for lançamento gerado por outro sistema, é apresentado o valor de "Serviço" informado pelo sistema. Se o sistema não enviar este valor, o campo é preenchido com o mesmo valor do Valor Original. Valor do IRRF O campo do valor e os botões de IRRF estarão disponíveis na seguinte situação:
Nos dados do IRRF existe o campo "Natureza de rendimentos" para informar esta classificação para geração de rotinas do Fiscal. O default será carregado do cliente/fornecedor. Caso a natureza de rendimentos informada marcada como "Rendimentos Isentos ou Não tributáveis", o valor do IRRF será zerado gerando apenas a base de cálculo. Para mais informações, veja Natureza de Rendimentos. O processo de Alteração da Natureza de Rendimentos, permite alterar a natureza de rendimentos do IRRF já cadastrada nos lançamentos financeiros. LEGISLACAO IRRF - atendimento à medida provisória 1.171/2023 Por ocasião desta lei, o cálculo do IRPF passou a ser calculado pelo módulo TOTVS Folha de Pagamento, considerando o que for mais benéfico ao contribuinte: o cálculo de IRPF pelo modelo simplificado ou completo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1171.htm
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/
Valor das Retenções O campo do valor e os botões de Retenções estarão disponíveis na seguinte situação:
O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor das Retenções". No cadastro das retenções existe o campo "Natureza de rendimentos" para informar esta classificação para geração de rotinas do Fiscal. O processo de Alteração da Natureza de Rendimentos, permite alterar naturezas de rendimentos já cadastradas nas retenções dos lançamentos financeiros. Valor do INSS O campo de valores e os botões de INSS estarão disponíveis na seguinte situação:
LEGISLACAO INSS - Realizar o cálculo do INSS apenas para o empregado com 20% quando o Cliente Fornecedor for "Sócio Cooperado". Legislação: em 26 de maio de 2015 a Receita Federal baixou por meio do ato declaratório interpretativo nº5 e publicado no “Diário Oficial da União” na mesma data, informando que o sócio cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre o total da remuneração recebida pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição”. No sistema a parametrização para o cálculo do INSS no caso de sócio cooperado será através de campo complementar do cadastro de cliente/Fornecedor, para as versões 12.1.27 e 12.1.28. A partir da versão 12.1.29 o campo oficial será apresentado no cadastro de Cliente Fornecedor. Para que o sistema considere o valor do INSS do empregador como isento e trabalhe com a alíquota de 20% para o empregado, será preciso incluir esse campo complementar no cadastro e marcar a opção de uso do campo. Quando não marcado o campo complementar o comportamento do sistema será o atual, ou seja, será gerado INSS para o empregador e para o empregado. Conforme imagem acima, o campo complementar deverá ser cadastrado com o nome da coluna "SOCIOCOOPERADO" e com o Tipo do Campo igual a "LÓGICO", para que a opção seja disponibilizada para marcação no sistema. Já a partir da versão 12.1.29, foi criado o campo específico no cadastro do Cliente/Fornecedor para indicar se o mesmo é Sócio Cooperado. O parâmetro por coligada "Entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições patronais", deve estar desmarcado para que o sistema considere a marcação do campo complementar criado. Se o parâmetro já estiver marcado o sistema irá desconsiderar a parametrização do campo complementar, no caso de versões anteriores a 12.1.29, ou da opção no cadastro do cadastro do Cliente/Fornecedor nas versões mais recentes. PRODUTOR RURAL - Isenção da retenção dos 11% do INSS do Empregado Referente ao tratamento da isenção da retenção dos 11% do INSS do Empregado, no contexto do Contratante (tratado no sistema como Coligada) quando Produtor Rural Pessoa Física, basta indicar no cadastro da Coligada (localizada no módulo Serviços Globais) que o mesmo é "Produtor Rural" e inserir um CPF em seus respectivos campos. Contribuição previdenciária aplicada em regime de competência A IN vigente é a 971/09 que traz em seu artigo 52 as regras para a retenção da contribuição previdenciária que, no caso do contribuinte individual, se dá no mês em que houver pagamento ou o credito da remuneração. Assim, para se chegar a base de cálculo do Imposto de Renda, o tomador de serviços deverá considerar apenas o valor efetivamente retido do INSS. É importante ressaltar que a cumulatividade do INSS ocorre quando não há o atingimento do valor mínimo para o recolhimento do tributo (R$10,00). Se recebidas no mesmo mês, o valor acumula até que se atinja o montante superior ao mínimo para a retenção não ultrapassando o teto para recolhimento no mês. Neste caso porém, os pagamentos são realizados em meses distintos pelo mesmo fornecedor e a data de vencimento é a mesma. Como a remuneração ocorre em meses distintos, o tomador de serviços deverá, em cada um dos meses que se fizer o pagamento ou credito do rendimento tributável, calcular a contribuição previdenciária a ser deduzida em cada mês. Mais detalhes no documento abaixo: IRRF - Base de Cálculo X Dedução do INSS - Sem vínculo Empregatício SEST/SENAT A alíquota desse tributo é de 2,50% e será calculado no sistema quando informado no cadastro do Cliente/Fornecedor a categoria do autônomo. MEDIDA_PROVISÓRIA_932/2020 - Governo reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema "S". A alíquota do tributo referente ao SEST/SENAT sofreu uma redução temporariamente devido ao COVID-19. A alíquota de 2,50% passa a ser de 1,25% e começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20. Para lançamentos inseridos no sistema dentro do período estipulado será aplicada a alíquota reduzida. Mais informações acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890 https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-n-923-2020-reducao-da-contribuicao-ao-sistema-s/ Inclusão dos Tributos em Lançamentos Financeiros com Retenção Tributária Para o perfeito funcionamento da rotina de controle de Retenções Tributárias, é necessário seguir os passos informados no roteiro de Retenções Tributárias. LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002. Essa mesma lei foi alterada no que diz respeito a venda de produtos de autopeças e passam a ficar sujeitos à incidência de contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. As alíquotas são 0,1% de PIS e 0,5% de COFINS, sua apuração deverá ser quinzenal e o código da DARF para recolhimento deve ser 3770 para o PIS e 3746 para a COFINS. O Totvs Gestão Financeira implementou o processo de cálculo de retenção de contribuições sociais (PIS-RF, COFINS-RF, CSLL-RF), conforme determinações prescritas na Lei 10.485. No Contas a Pagar | Baixa |Retenção das Contribuições | Geração de Retenções foram implementados os seguintes parâmetros, por coligada: Usar retenção de tributos conforme Lei 10.485 Usar cumulatividade conforme as Leis 10.485 e 13.137 Tratamento das retenções O tratamento das retenções em lançamentos a receber, gerados pela emissão de notas fiscais pelo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, deverão ser gerados indicando os tributos, com a alíquota correta, e código de receita indicado pela Lei. No Financeiro, estes dados ficam consolidados na tabela de retenções de tributos do lançamento, com efeito no valor líquido e na baixa apenas como um deduções. O tratamento das retenções em lançamentos a pagar, gerados pelo Financeiro, buscarão o padrão de impostos, alíquotas e códigos de receita que são definidos no fornecedor. No momento do cálculo do valor líquido é executado conforme os atributos definidos nos parâmetros. Os lançamentos dos tributos são gerados na data de vencimento indicado pelas Leis. Vencimentos dos tributos No contexto da Lei 13.113, a data de vencimentos dos tributos é o primeiro dia útil anterior ao vigésimo dia do próximo mês. Já no contexto da Lei 10.485 a data de vencimento dos lançamentos de tributos é definido por quinzena (se a data de vencimento é anterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao último dia do mês | se a data de vencimento é posterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao dia 15 do mês posterior). Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018: Art. 930. O recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser efetuado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I) : Lei 11.196/2005, artigo 70, item b: b) até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: Código de Receita 8053 / Código de Receita 0916 Quando o código da receita é 8053 (Pagamento de Rendimento de Mútuo) e 0916 (Pagamento de Premiações), a data de vencimento será o 3º dia útil subsequente ao decêndio da ocorrência do fato gerador (pessoa física), fundamentado pelas legislações indicadas abaixo: Lançamento a Pagar O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados do cadastro do fornecedor. Caso não existam tributos no cadastro, o sistema busca os tributos incluídos nos Parâmetros de Tributos. Manualmente Passo a Passo Lançamento a Receber |
Valores Adicionais
Nesta pasta são apresentadas informações sobre Valores Opcionais, Cheque, Vínculos e Empréstimo Vendor.
A apresentação e funcionalidade dos valores opcionais serão de acordo com os parâmetros de Valores Opcionais (Assistente de Implantação de Processos | etapa Valores Opcionais do Lançamento Financeiro).
- Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula.
- Ao informar um percentual o valor é calculado automaticamente.
- Não é possível utilizar um valor fixo e uma fórmula ao mesmo tempo.
Observação.:
Para lançamentos gerados pelo aplicativo RM SGI são aceitos valores opcionais negativos.
Campos de Fórmulas
Os campos de fórmulas só estarão disponíveis se o parâmetro "Usar Fórmulas para Valores" (Assistente de Implantação de Processos | etapa Recursos Adicionais do Lançamento Financeiro) estiver marcado.
Vínculos – Adiantamento
Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.
Vínculos – Devolução
Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.
- No lançamento que possui Tipo de Documento "Sem Classificação", é apresentado o valor que foi vinculado a ele.
- No lançamento que possui Tipo de Documento "Devolução", não é informado nenhum valor.
- Ao baixar o lançamento este valor será deduzido do Valor Original.
Vínculos – Nota de Crédito
Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.
- No lançamento que possui Tipo de Documento "Sem Classificação", não é informado nenhum valor.
- No lançamento que possui Tipo de Documento "Nota de Crédito", é apresentado o valor que foi vinculado a ele.
- Ao baixar o lançamento de Nota de Crédito este valor será deduzido do Valor Original.
- Após a Baixa esse campo é preenchido no lançamento que possui Tipo de Documento "Sem Classificação".
Vendor – Taxa
Corresponde a taxa que será utilizada no cálculo dos juros pró-rata mês – exclusiva para empréstimo Vendor.
Vendor – Juros
Corresponde ao valor total dos juros cobrados pelo Banco, no ato da contratação do empréstimo.
Ajuste Financeiro
Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema após a execução do processo de "Baixa por Distrato / Perda Financeira", com o valor líquido do lançamento no momento da baixa.
Valores Tributos
Nesta pasta são apresentadas informações sobre valores de Tributos do lançamento financeiro.
Esta pasta é apresentada apenas nas seguintes situações:
- Lançamento a Pagar – Pessoa Jurídica
- Lançamento a Pagar – Ambos – Pessoa Jurídica
- Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera INSS"
- Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera IRRF"
- Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera IRRF e INSS"
- Lançamento a Receber – Pessoa Jurídica
- Lançamento a Receber – Ambos – Pessoa Jurídica
Valor do Serviço
Este valor é apresentado automaticamente. Se for lançamento incluído no sistema de Gestão Financeira, é apresentado o mesmo valor do Valor Original. Se for lançamento gerado por outro sistema, é apresentado o valor de "Serviço" informado pelo sistema, se o sistema não enviar este valor, o campo é preenchido com o mesmo valor do Valor Original.
O valor informado neste campo será utilizado para o cálculo do "Valor Base" para os cálculos de INSS e de IRRF.
Ao alterar o valor do campo "Valor Original" o "Valor do Serviço" é atualizado automaticamente.
Valor do IRRF
O campo do valor e os botões de IRRF estarão disponíveis na seguinte situação:
- Lançamento = "A Pagar";
- Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos";
- Tipo de Documento = Classificação "Gera IRRF" ou "Gera IRRF e INSS".
- Campo Valor: O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do IRRF".
Valor das Retenções
O campo do valor e os botões de Retenções estarão disponíveis na seguinte situação:
- Lançamento = "A Pagar" ou "A Receber";
- Cliente/Fornecedor = Categoria "Pessoa Jurídica".
O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor das Retenções".
Passa a ser permitido editar a base de retenção de tributos de lançamentos a receber, que estejam parcialmente baixados.
Valor do INSS
O campo de valores e os botões de INSS estarão disponíveis na seguinte situação:
- -Lançamento = A Pagar;
- -Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos", Categoria "Pessoa Física";
- -Tipo de Documento = Classificação "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS".
- Campo Valor. O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do INSS".
Inclusão dos Tributos em Lançamentos Financeiros com Retenção Tributária
Para o perfeito funcionamento da rotina de controle de Retenções Tributárias, é necessário seguir os passos informados no roteiro de Retenções Tributárias.
Os tributos são incluídos no campo "Valor das Retenções" (pasta Valores | Tributos)
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O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados |
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dos Parâmetros de Tributos. Caso não existam tributos |
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nos parâmetros, os tributos devem ser informados manualmente. Observações Para excluir um tributo da janela de tributos clique na linha do tributo e clique no ícone "Excluir". O valor para a base de cálculo é apresentado automaticamente no campo "Base de Cálculo" de acordo com o "Valor Original" do lançamento, podendo ser editado. O valor de "Base de Cálculo" é atualizado sempre que o "Valor Original" for alterado, mas o cálculo dos Tributos não é atualizado, sendo necessário excluí-los e incluí-los novamente ou apenas clicar no botão "Buscar Defaults". O valor da retenção do tributo pode ser alterado manualmente clicando duas vezes sobre o valor na coluna "Valor". EAI 2.0 Na versão 12.1.31 em diante, visando facilitar a visualização de tributos e retenções gerados no Protheus, foi criado o campo "Consultar Tributos Protheus". Este botão irá listar todos os tributos e seus respectivos valores que foram gerados diretamente no ERP Protheus: Ao clicar no botão o sistema irá mostrar os respectivos tributos do lançamento: |
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Esta aba será apresentada se houver valores de integração parametrizados em algum segmento da Linha RM. |
Observação
A configuração da quantidade de "Casas Decimais" dos campos de "Valores" e "Percentuais" é definida através dos parâmetros Nº Casas Decimais (Assistente de Implantação de Processos | etapa Opções Gerais do Financeiro) e Nº Decimais Percentual (Assistente de Implantação de Processos | etapa Inclusão dos Lançamentos Financeiros)
Manualmente
Passo a Passo
1º) Clique no ícone "Exibir Dados para Cálculo das Retenções"; 2º) Clique no ícone "Incluir"; 3º) No campo "Tributo" digite o código do tributo ou clique no botão ao lado do campo para selecionar um tributo; 4º) Se for incluir mais de um tributo, clique no botão "Confirmar" e repita o passo "2º", se for apenas um tributo, clique no botão "OK".
Lançamento a Receber
O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados dos Parâmetros de Tributos. Caso não existam tributos nos parâmetros, os tributos devem ser informados manualmente.
Observações
- Para excluir um tributo da janela de tributos clique na linha do tributo e clique no ícone "Excluir".
- O valor para a base de cálculo é apresentado automaticamente no campo "Base de Cálculo" de acordo com o "Valor Original" do lançamento, podendo ser editado.
- O valor de "Base de Cálculo" é atualizado sempre que o "Valor Original" for alterado, mas o cálculo dos Tributos não é atualizado, sendo necessário excluí-los e incluí-los novamente ou apenas clicar no botão "Buscar Defaults".
- O valor da retenção do tributo pode ser alterado manualmente clicando duas vezes sobre o valor na coluna "Valor".
Valores de Integração
Esta aba será apresentada se houver valores de integração parametrizados em algum segmento da Linha RM.